Portaria 750/2003
de 8 de Agosto
Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 1 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1226/2000, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria 321/2002, de 23 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, que o quadro n.º 1 do anexo da Portaria 1226/2000, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria 321/2002, de 23 de Março, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Ortóptica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passe a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 21 de Julho de 2003.
ANEXO
(Portaria 1226/2000, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria 321/2002, de 23 de Março - alteração)
Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Ortóptica
1.º ciclo - grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)