Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5568/2008, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso Externo de Ingresso para Dois Lugares de Coveiro

Texto do documento

Aviso 5568/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 19/12/2007 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, visando o preenchimento 2 lugares de Coveiro do Grupo de Pessoal Auxiliar pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

1.1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro estabelece-se que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20080364, tendo o mesmo sido encerrado em 08/02/2008 por inexistência de candidaturas.

4 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional procede à abertura e aterro de sepulturas, no depósito e levantamento dos restos mortais, cuida do sector do cemitério que lhe esta atribuído.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória.

7 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas.

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

7.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Prática de conhecimentos;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação final dos candidatos - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - 1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Terá carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

A Prova contará de trabalhos a realizar no Cemitério, nomeadamente na abertura de uma cova.

9.1 - 2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

9.1 - 3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos, e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - 4. - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

10 - Local de trabalho - Área do Município de Faro.

11 - Remuneração base e regalias sociais - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 155, do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - regime geral, a que corresponde actualmente o valor de (euro) 517,10 (quinhentos e dezassete euros e dez cêntimos).

12 - Publicitações das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro n.º 8 em Faro.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Engenheira Virgínia Maria Lampreia Pereira de Abreu, Directora de Departamento de Obras e Equipamentos Municipais;

Vogais efectivos: - Engenheiro Martinho Mendonça dos Santos Tangarrinha, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sr. Florêncio Pereira Vargues, Encarregado;

Vogais suplentes: Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Maria da ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Chefe de Secção de Recursos Humanos.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611090099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda