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Aviso 5567/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois lugares de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 5567/2008

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 10/12/2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2005, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de 2 lugares vagos na categoria de Motorista de Transportes Colectivos, pertencentes ao Grupo de Pessoal Auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta nº P20080265, tendo o mesmo sido encerrado em 2008-01-24 por inexistência de candidaturas.

4 - Conteúdo Funcional: - Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Preencher e entregar diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista a reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do sector dos transportes.

5 - Validade do concurso: - o concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Local de Trabalho: - Área do Município de Faro.

7 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 175, do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais, os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: - Ter Carta de Condução de Transportes Colectivos - Categoria D e certificado emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), nos termos do artigo 6º, da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua Domingos Guieiro, n.º 8, 8004 - 001 Faro.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme mencionado no ponto 7.1 do presente aviso.

Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Contribuinte;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia de documento idóneo;

d) Comprovativo da posse da carta de condução para veículos com a categoria D e certificado emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), nos termos do artigo 6º, da Lei 13/2006, de 17 de Abril.

9.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

11 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular;

Prova Prática de Conhecimentos Específicos;

Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o Júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (AC + PPCE + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PPCE = Prova Prática de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Avaliação Curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional e pessoal dos candidatos.

11.3 - A Prova Prática de Conhecimentos Específicos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das sua funções, revestirá forma prática de condução a efectuar nos respectivos veículos automóveis, terá a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um.

12 - Publicitação das Listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro, n.º 8, em Faro.

13 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: - Eng.ª Virgínia Maria Lampreia Abreu, Directora do Departamento de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais efectivos: - Eng.º Martinho Mendonça dos Santos Tangarrinha, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sr. José Manuel Guerreiro Rodrigues, Encarregado Geral.

Vogais suplentes: - Sr. Mário da Conceição Fonseca, Encarregado e Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Atendimento e Recursos Humanos.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611090013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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