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Aviso 4598/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de chefe da Secção das áreas de Águas e Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 4598/2008

Concurso Interno de Acesso Geral para dois lugares de Chefe de Secção das áreas de Águas e Recursos Humanos

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Chamusca de 20 de Dezembro de 2007, proferidos no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99,de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:

- Dois lugares de Chefe de Secção das áreas de Recursos Humanos e Águas

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei nº412-A/98 de 30 de Dezembro, e pela lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 427/89 de 07 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade do concurso: - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional: - o constante na alínea a) do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27 de Janeiro;

6 - Local e condições de trabalho: - o local de trabalho é a área do Município de Chamusca e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais: - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do nº2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais: - Os constantes do artigo 5º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, em papel formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo da apresentação das mesmas, para a Câmara Municipal de Chamusca, Rua Direita de S. Pedro, 2140- 098 Chamusca, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao último dia útil do prazo e dentro do horário de expediente, onde deverão constar os seguintes elementos:

9 - Elementos que devem constar do requerimento:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e respectivo emissor, número fiscal de contribuinte, residência. código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, especificando a classificação de serviço relevante para efeitos do respectivo concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

9.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Curriculum vitae, detalhado, assinado e datado;

c) Declaração comprovativa das habilitações literárias e profissionais e da classificação de serviço.

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na alínea d) do n.º 91 do presente aviso;

10 - Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a esses requisitos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos referidos no 9.1, à excepção do curriculum vitae, por constarem do seu processo individual.

13 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos, será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, aos quais será atribuída a valoração total de 0 a 20 valores, determinada de acordo com a seguinte fórmula, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

CF = (AC + EPS)/2

14 - A apreciação em cada método de selecção será efectuada através da valoração dos seguintes factores:

15 - A avaliação curricular, pontuada de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples dos seguintes factores, em que:

AC = (HL + FP + EP)/3

HL - Habilitações literárias

FP - Acções de formação cujo conteúdo seja relacionado com o lugar a concurso;

EP - Experiência profissional/Funções desempenhadas na área do concurso.

Habilitações literárias (HL):

Escolaridade obrigatória (consoante a idade) - 12 valores

9.º ano de escolaridade15 valores

10.º ano de escolaridade 16 valores

11.º ano de escolaridade17 valores

12.º ano de escolaridade18 valores

Curso superior 20 valores

Formação Profissional (FP):

Acções de formação até 10 dias - 14 valores

Acções de formação até 20dias - 16 valores

Acções de formação até 30 dias - 18 valores

Acções de formação superiores a 30 dias - 20 valores

Experiência Profissional (EP):

Até um ano - 12 valores

De um a dois anos - 15 valores

De dois a três anos - 18 valores

Mais de três anos - 20 valores

16 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

Não favorável menos de 9,5valores;

Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;

Favorável - de 13 a 14 valores;

Bastante favorável - de 15 a 20 valores;

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

20 - Composição do Júri:

Presidente: Técnica Superior Principal Maria de Lourdes Costa e Silva Marta Salgado;

Vogais efectivos: Técnica Superior Principal Crisálida de Jesus Vacas Cachapuz da Silva e a Chefe de Secção Maria Helena Gonçalves Grilo das Neves;

Vogais suplentes: Técnico Superior de 2ª Classe de Administração Pública e Autárquica Cristina Isabel Pires Queimado e a Chefe de Secção Alda Maria Simão Monteiro.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

2611087670

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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