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Aviso (extracto) 4466/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário qualificado principal/carpinteiro de limpos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4466/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 2 (dois) lugares de operário qualificado principal / carpinteiro de limpos, do grupo de pessoal Operário Qualificado.

2. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20080359, tendo sido fechado o procedimento a 4 de Fevereiro de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3. O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 204, do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

4. O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7º e do n.º 4 do artigo 10º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 1/90, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º23, de 27 de Janeiro de 1990.

6. O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7. O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8. Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e o n.º 2 do artigo 14º da lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

9. Métodos de Selecção: Prova prática de conhecimentos (PC2) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1. Programa da prova prática de conhecimentos (PC2): A prova prática de conhecimentos terá a duração de 2 horas, e será valorizada de 0 a 20 valores que consistirá na execução de 3 (três) plintos em madeira.

9.2. Entrevista Profissional de Selecção (E):

9.2.1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a)Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b)Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

9.2.2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

9.2.3. Parâmetros e classificação de Avaliação:

- Prova prática de conhecimentos: 0 a 20 valores;

- Entrevista profissional: 0 a 20 valores;

10. A Classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (7PC2 + 3E)/10

Legenda:

CF = Classificação Final

PC2 = Prova prática de conhecimentos

E = Entrevista

11. Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

13. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

15. O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.

Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Acção Cultural, Dr. António Joaquim Monteiro da Cunha Leal e Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos, Eng.º Manuel Matos Cristino.

Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Vias e Transportes, Eng.º Manuel Alberto Soares da Costa e Técnico Superior Principal, Eng.º Electrotécnico António de Oliveira Barros.

4 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611087181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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