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Aviso 4256/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificações profissionais para a carreira de Assistente Administrativo

Texto do documento

Aviso 4256/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de 17 de Janeiro de 2008 foi determinada a reclassificação profissional de:

José Carlos Ferreira Azevedo, Auxiliar Técnico de Museografia, posicionado no escalão 1 / índice 199 (190), para a categoria de Assistente Administrativo, posicionado no escalão 1 / índice 199 (190);

Teresa Margarida André Gomes Filipe, Auxiliar Técnico de Museografia, posicionada no escalão 1 / índice 199 (190), para a categoria de Assistente Administrativo, posicionada no escalão 1 / índice 199 (190);

Alexandra Raquel Flores Alvéolos Coelho Bento, Fiel de Armazém, posicionada no escalão 1 / índice 142 (130), para a categoria de Assistente Administrativo, posicionada no escalão 1 / índice 199 (190);

Maria Emília Barroso Amorim Costa, Auxiliar de Acção Educativa, posicionada no escalão 2 / índice 151 (140), para a categoria de Assistente Administrativo, posicionada no escalão 1 / índice 199 (190);

De acordo com o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitada a respectiva oferta de emprego, em 15 de Novembro de 2007 - Ref. OE200711/0265, à qual foi formalizada uma candidatura que veio a ser excluída por não reunir os requisitos para o efeito.

(Processos isentos de visto prévio do Tribunal de Contas, por força da lei 98/97, de 26 de Agosto).

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

28 de Janeiro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

2611086598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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