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Decreto Legislativo Regional 18/2003/M, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/2003/M
Altera o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de Dezembro.

O regime jurídico de concessão de avales, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de Dezembro, veio introduzir uma maior disciplina na atribuição de avales por parte da Região Autónoma da Madeira, definindo-se claramente, entre outros aspectos, a finalidade das operações e as condições em que os avales podem ser concedidos.

Torna-se necessário, no entanto, possibilitar que este regime jurídico seja extensivo a operações de reestruturação em determinados sectores, como sejam os sectores económicos tradicionais e os sectores sociais e culturais, que pela sua importância para a economia regional justifiquem este apoio.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo único
Os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Finalidade das operações
O aval será prestado a operações de crédito que tenham por finalidade a elaboração e execução de projectos de investimento ou acções enquadráveis na estratégia de desenvolvimento regional, vertida no Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira, bem como a reestruturação de sectores.

Artigo 6.º
Condições para a autorização
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aval destina-se a assegurar a elaboração e execução de projectos de investimento, acções ou projectos de reestruturação que visem pelo menos um dos seguintes objectivos:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Financiamento de operações de reestruturação de sectores económicos tradicionais, sociais e culturais.

3 - Salvo no caso previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, a garantia prestada pela Região nunca poderá ser concedida para garantir operações tendentes a mero reforço de tesouraria da entidade beneficiária.»

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 8 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto Legislativo Regional 24/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto Legislativo Regional 19/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto Legislativo Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (sexta alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, e republica-o em anexo com as alterações anteriormente introduzidas, assim como as presentes, com a necessária renumeração e demais correcções materiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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