Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica
1 - Torna-se público que, por despacho do Conselho de administração, de 12 de Novembro 2007, no uso da competência delegada, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de S. João da Madeira, aprovado pela portaria 222/98, de 6 de Abril.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - estatuto da carreira de enfermagem, constante no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às categorias de nível I, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho:
O local de trabalho é o Hospital Distrital de S. João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Remuneração - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo a remuneração mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os enumerados na alínea b) do artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e preencham igualmente os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, sendo utilizada a classificação de 0 a 20 valores, nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:
AC = (1 x HA + 2 x EP + 1 x FP + 2 x OECR)/6
em que:
AC - Avaliação curricular ((igual ou menor que) 20 valores)
HA - Habilitações Académicas
Bacharel ... 15 valores
Licenciado ... 18 valores
Mestre ... 19 valores
Doutor ... 20 valores
EP - Experiência Profissional ((igual ou menor que) 20 valores)
Até 6 anos de Serviço Efectivo ... 10 valores
De 6 a 12 anos de serviço efectivo ... 13 valores
De 12 a 18 anos de serviço efectivo ... 16 valores
Mais de 18 anos de serviço efectivo ... 20 valores
FP - Formação profissional ((igual ou menor que) 20 valores)
como formando (por cada hora) ... 0,2 valores (até 10 valores)
como formando (por cada acção) ... 2 valores (até 10 valores)
OECR - Outros elementos considerados relevantes ((igual ou menor que) 20 valores)
Experiência como Responsável de Serviço - 8 valores
Participação em grupos de trabalho devidamente certificados - por cada grupo 2 valores
Pela pertença a comissão representantes dos enfermeiros - por cada comissão 3 valores
Visitas de estudo - por cada 2 valores
Organização de jornadas científicas - por cada 2 valores
As situações de empate que se verifiquem depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas, pela aplicação sucessiva dos seguintes factores de preferência:
1.º - exercer funções no Hospital Distrital de S. João da Madeira
2.º - ser detentor de maior antiguidade na carreira de enfermagem
O Júri não pontuará as actividades realizadas no âmbito dos cursos académicos realizados.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de S. João da Madeira, sita na rua da Misericórdia, 3700-190 S. João da Madeira, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e trinta minutos às 16 horas e trinta minutos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para estes serviços.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número de contribuinte, residência código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações profissionais;
d) Categoria, natureza do vínculo e instituição a que pertence;
e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, dos seguintes documentos:
a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço do último triénio;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da formação profissional;
e) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;
f) Documento comprovativo das habilitações previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
g) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica;
h) Fotocópia do bilhete de identidade;
i) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.4 - A declaração mencionada na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta instituição é oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixadas placard do Serviço de Pessoal.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente:
José Manuel Pereira de Aguiar, Enfermeiro chefe do Hospital de Magalhães Lemos.
Vogais efectivos:
José João Silva, Enfermeiro chefe do Hospital de Magalhães Lemos.
Maria de Fátima de Lima Reis, Enfermeira especialista do Hospital Distrital de S. João da Madeira.
Vogais suplentes:
Hamilton Sá Gomes Costa, Enfermeira especialista do Hospital Distrital de S. João da Madeira.
Ana Margarida Lourenço Almeida, Enfermeira especialista do Hospital Distrital de S. João da Madeira.
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
29 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Sousa Matias.