Procedimento concursal comum de recrutamento para 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1
1 - Nos termos do artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 16/09/2015 da Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal, no uso das competências que lhe são delegadas por despacho do Sr. Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar, encontra -se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com início a 12 de outubro de 2015 e termo a 31 de agosto de 2016, para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Avenida 25 de Abril, 2840-286, Seixal.
5 - Caraterização do Posto de Trabalho: Assistente Operacional - 6 (seis) postos de trabalho, para satisfazer necessidades durante o ano escolar de 12 e outubro de 2015 a 31 de agosto de 2016, no exercício de funções de vigilância e suporte às atividades escolares, serviço de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e apoio geral correspondente à categoria e carreira de assistente operacional.
6 - Remuneração base de 505,00(euro).
7 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de cursos que lhe sejam equiparados ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, podendo ser obtido junto dos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Escola Básica Carlos Ribeiro e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia); Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Declaração da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) e curriculum vitae.
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção e critérios:
12.1 - Considerando a urgência do procedimento, é utilizado um único método de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional.
12.2 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + (EP) + 4 (EPA1 + EPA2)) + (FP)]/7
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
d) 14 valores - 2.º Ciclo;
e) 12 valores - 1.º Ciclo.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
b) 16 valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
c) 14 valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
d) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar
e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
f) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
g) 0 valores - sem experiência profissional.
12.2.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA1 + EPA2), em que EPA 1 se constitui como o tempo de serviço, e o EPA 2, o desempenho profissional no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
EPA1:
a) 10 valores - 2 anos ou mais tempo de serviço;
b) 8 valores - 1 ano de tempo de serviço;
c) 6 valores - de 9 meses a 11 meses de tempo de serviço;
d) 4 valores - de 6 meses a 10 meses de tempo de serviço;
e) 2 valores - 3 meses de tempo de serviço;
f) 1 valores - menos de 1 mês de tempo de serviço;
g) 0 valores - sem tempo de serviço no Agrupamento.
EPA2:
a) 10 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
b) 6 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade regular;
c) 2 valores - desempenho minimamente adequado à função, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
d) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.
12.2.4 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
Do referido processo avaliativo, a avaliação curricular corresponderá a 70 % da nota final e a entrevista a 30 %.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Isabel Gomes Teixeira - Subdiretora;
Vogais efetivos: Sónia Isabel Rodrigues Carvalho - Coordenadora Técnica e Isabel Nazaré Mendes - Encarregada Operacional;
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento;
e) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal, é disponibilizada no Portal da escola.
18 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria do Carmo Marujo Pires Carvalho Branco.
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