Portaria 608/2003
de 21 de Julho
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego 2003
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de Aeródromo
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 1023/2002, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua aplicação.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 8 de Julho de 2003.