Portaria 1023/2002, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
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Fonte: Diário da República n.º 183/2002, Série I-B de 2002-08-09.
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Data:
2002-08-09
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Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Portaria 1023/2002
de 9 de Agosto
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo
Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e tendo em especial atenção a alteração do
Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, efectuada pelo
Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à reestruturação e actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego 2002
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver tabela no documento original) 2.º É revogada a
Portaria 313-C/2001, de 31 de Março.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 3 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/09/plain-155020.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155020.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-03-21 -
Decreto-Lei
102/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.
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1999-07-26 -
Decreto-Lei
280/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.
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1999-07-30 -
Decreto Regulamentar
12/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.
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2001-03-31 -
Portaria
313-C/2001 -
Ministério do Equipamento Social
Actualiza as taxas de tráfego a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores.
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2002-02-08 -
Decreto Regulamentar
5-A/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o Decreto Regulamentar nº 12/99, de 30 de Julho, que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus serviços e equipamentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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