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Declaração de Rectificação 10-G/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 608/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., de 9 de Agosto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-G/2003
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a Portaria 608/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea 2.2) da tabela de taxas de tráfego, onde se lê "Aéreas de manutenção» deve ler-se "Áreas de manutenção».

Na alínea 5.2) da tabela de taxas de abertura de aeródromo, onde se lê "358,77» deve ler-se "385,77».

No artigo 3.º, onde se lê "aplicação.» deve ler-se "publicação.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 608/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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