Portaria 553/2003
de 11 de Julho
A Portaria 142/2003, de 10 de Fevereiro, que estabeleceu medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al. no território nacional relativas a batata-semente originária da Dinamarca.
Tendo em conta que essas medidas, estabelecidas com carácter temporário, tinham em vista a defesa fitossanitária do País, garantindo que durante o período de plantação de batata pudesse ser utilizada batata-semente dinamarquesa devidamente rastreada em relação à referida bactéria, e que, em consequência, o resultado das inspecções fitossanitárias, bem como dos testes laboratoriais efectuados durante aquele período, não revelou a presença ou suspeitas da presença daquela bactéria, torna-se desnecessário manter tais medidas em vigor, uma vez ultrapassado o risco da sua introdução no território nacional, na presente campanha, pelo que importa proceder à revogação da citada portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 517/99, de 4 de Dezembro, 63/2000, de 19 de Abril, 160/2000, de 27 de Julho, 269/2001, de 6 de Outubro e 172/2002, de 25 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 142/2003, de 10 de Fevereiro.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Junho de 2003.