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Decreto-lei 160/2000, de 27 de Julho

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/23/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Abril, relativa às zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, introduzindo-se alterações ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 160/2000
de 27 de Julho
A aprovação da Directiva n.º 2000/23/CE , da Comissão, de 27 de Abril, que altera a Directiva n.º 92/76/CEE , da Comissão, de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, implica que seja alterado o Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna tal directiva.

Igualmente, importa introduzir no mesmo diploma uma alteração no seu artigo 19.º, de modo a esclarecer da obrigatoriedade da emissão de passaporte fitossanitário para certos vegetais, produtos vegetais e outros objectos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º
1 - ...
2 - Efectuada a inspecção fitossanitária referida no artigo 18.º e se se constatar oficialmente que estão satisfeitas as exigências fitossanitárias estabelecidas, será permitida a entrada no território nacional da mercadoria em causa, emitindo-se o passaporte fitossanitário quando a mesma constar igualmente da parte A do anexo V, para que possa circular no interior do país e da Comunidade.

3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
1 - A data referida em nota de rodapé do anexo VI do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ser 31 de Março de 2001.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2000.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Medeiros Vieira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Armando António Martins Vara.

Promulgado em 12 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-04 - Decreto-Lei 517/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-24 - Portaria 518/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, publicando as mesmas em anexos I a VI.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 553/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga a Portaria n.º 142/2003, de 10 de Fevereiro, que estabelece as medidas fitossanitárias temporárias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al. no território nacional relativas a batata-semente originária da Dinamarca.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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