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Aviso 2938/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 2938/2008

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, torna-se público que por despacho da Junta de Freguesia de 16 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso Interno de Acesso Geral para a categoria de Técnico de 1ª classe do grupo de pessoal Técnico, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no Quadro Pessoal da Junta de freguesia de Fânzeres.

1 - Prazo de validade: o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.

2. Legislação aplicável: Decreto-Lei 427/89 de 7/12, Decreto-Lei 409/91 de 17/10, Decreto-Lei 204/98 de 11/7, Decreto-Lei 238/99 de 25/6, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12 alterado e republicado pela Lei 44/99 de 11/6, Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

3 - Local de trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Fânzeres;

3.2 - O vencimento corresponderá a (euro) 1.134,27, conforme o escalão 1, índice da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412/A/98 de 30/12.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6;

4.2 - Os requisitos especiais de admissão, são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12, isto é, ser Técnico de 2ª Classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificado de Bom;

5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

5.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, branca ou azul de formato A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Fânzeres e entregue pessoalmente na Secretaria ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Fânzeres, Rua de S. Tiago, 4510-670 Fânzeres, dele fazendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, n.º de telefone, residência completa incluindo o código postal;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionada bem como a identificação completa do lugar a que se candidata;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos na carreira de Técnico de 2ª Classe;

e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Assiste ao Júri, a faculdade de existir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7 adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do Júri, desde que as solicitem.

9 - Método de selecção: o método de selecção a utilizar será a entrevista de Avaliação curricular.

10 - Prazo de realizalção de avaliação curricular - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Classificação final - A classificação e ordenamento final dos concorrentes, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos da graduação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6.

13. Composição do júri:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Ernesto Jesuíno Martins Augusto;

Vogais Efectivos: A Vogal Secretaria da Junta de Freguesia, Rosalina Sofia Neves Martins e o Vogal Tesoureiro da Junta de Freguesia, José Ricardo Vieira Alves;

Vogais suplentes: Vogais da Junta de Freguesia: António Silva Sá Casal e Carla Isabel Pinto Oliveira.

14. Publicação de listas: A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.º 2 e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6

15. «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Ernesto Jesuíno Martins Augusto.

2611084122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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