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Aviso 2921/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de estagiário da carreira de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 2921/2008

Concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de Estagiário da Carreira de especialista de Informática, Grau 1, Nível 2

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 3 de Janeiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o seguinte lugar:

Um lugar de estagiário, da carreira de Especialista de Informática, do grau 1, nível 2, para a Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa - Gabinete de Informática, para executar funções na área do Município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20080064 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34º, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento mensal durante o estágio, será correspondente ao índice 400 do Mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no valor actual de 1.334,44 (euro), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Legislação aplicável:

Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de admissão - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e ainda possuir como habilitações literárias a licenciatura no domínio da informática, conforme alínea b), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

e) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, especificando de forma inequívoca, a categoria que detém, as funções que exerce, o serviço a que pertence, a natureza do vinculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

8.4 - Os funcionários e agentes da Câmara Municipal de Serpa em condições de se candidatarem são dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

9 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos específicos será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 90 minutos, com carácter eliminatório e incidirá sobre os seguintes assuntos:

Arquitectura de computadores, redes, tecnologias de software e internet;

Desenho, programação e gestão de bases de dados e linguagem SQL;

Técnicas de programação em SQL, Visual Basic (dot), NET, C/C+ e Java;

Web design e desenvolvimento de aplicações web;

Administração de servidores e redes Windows;

Segurança informática;

Engenharia de software.

Entrevista profissional de selecção, que terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta da acta a que se alude no ponto anterior e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Regime de estágio

10.1 - O estágio obedece às seguintes regras:

a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Lei e 204/98, 265/88, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro, sem prejuízo das regras estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

b) A frequência de estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento;

c) O estágio tem a duração de seis meses;

d) O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a titulo provisório;

e) O tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso na carreira de informática conta para efeitos de promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10.2 - A avaliação e classificação final do estagiário respeitará os seguintes princípios gerais:

a) A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri do estágio;

b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar por o estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

11 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. José Duarte da Silva Sesinando, Vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (*) e Eng.ª Teresa de Jesus Varela Bettencourt, Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1.

Vogais suplentes - Vereadores Prof. Francisco Manuel Romeiro Jorge e Sr. José Machado Moreira Rita.

(*) Vogal substituto do presidente.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611084195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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