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Aviso 2841/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação Profissional dos Docentes Catarina Antunes, Marina Sousa, Paula Serra, Raquel Moura e Rui Pinheiro

Texto do documento

Aviso 2841/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 19 de Dezembro de 2007, foi determinada a reclassificação profissional do pessoal docente abaixo indicado, e concomitante integração no quadro de pessoal desta Autarquia, e tudo de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Catarina Ataíde Mota de Melo Antunes, para a categoria de Técnico Superior de História Principal, posicionada no escalão 2 / índice 560;

Marina Sofia Jorge Barros de Sousa, para a categoria de Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas Principal, posicionada no escalão 1 / índice 510;

Paula Margarida Vicente Serra, para a categoria de Técnico Superior de Educação Física e Desporto Principal, posicionada no escalão 1 / índice 510;

Raquel de Sousa Camacho Moura, para a categoria de Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas de 1.ª Classe, posicionada no escalão 2 / índice 475;

Rui Filipe Moura Pinheiro, para a categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, área do Ensino Básico-Educação Física, posicionada no escalão 2 / índice 475.

De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2007, os docentes mantêm o direito à remuneração base da categoria de origem até que à categoria de destino corresponda remuneração superior.

(Processos isentos de visto prévio do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

20 de Dezembro de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

2611083964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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