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Aviso 2694/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para técnico profissional de ambiente de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 2694/2008

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração emitida em 06-08-2007, torna-se público que, por Despachos da Sr.ª Presidente desta Câmara, de 31-07, 28-12-2007 e 15-01-2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Externo de Ingresso na carreira/categoria de Técnico Profissional de Ambiente de 2ª classe (grupo de Pessoal Técnico Profissional), para o provimento de 2 (dois) lugares no Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável, caducando o concurso com o respectivo preenchimento.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Lei números: 204/98, de 11-07; 404-A/98 de 18-12; 412-A/98, de 30-12; 238/99, de 25-06; 29/2001, de 03-02; e nas Leis n.º 44/99, de 11-06 e n.º 53/2006, de 07-12.

3 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 199 da respectiva categoria no montante de 663,88 (euro).

4 - O local de trabalho é na área do Concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

5 - O conteúdo funcional é o constante: no Despacho 791/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 12-01, consistindo no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente: Apoio técnico e logístico às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; Implementação e dinamização, com recurso a conhecimentos e sensibilidade nas temáticas ambientais, de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como outras medidas de protecção ambiental; Apoio técnico às actividades relacionadas com a limpeza pública, e com a recolha de resíduos; Colaboração na medição do ruído e dos índices de isolamento sonoro para os sons de condução área (Ia) e para os sons de percussão (Ip), nomeadamente em locais onde se desenvolvam actividades industriais, de comércio ou serviços, de espectáculos e divertimentos públicos.

6 - Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (PCET) - Eliminatória, Prova de Conhecimentos Gerais de Natureza Teórica (PCGT) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A Classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PCET + 0,30 PCGT + 0,30 EPS

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica - Eliminatória, escrita, sem consulta e a duração de 90 minutos sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Educação Ambiental: conceitos e estratégias internacionais; Estratégia local de educação e sensibilização para a sustentabilidade e Práticas e campanhas de educação ambiental. Bibliografia:

Câmara Municipal de Almada http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA; - lei Nº. 169/99 de 18-09 e lei nº. 5-A/2003 de 11-01, que estabelecem as competências e atribuições das Autarquias Locais; - Almeida Fernandes, A. (1983) Manual de educação ambiental: Notas técnicas. Comissão Nacional do Ambiente. Lisboa; - INAMB - Instituto Nacional do Ambiente (1989), Apontamentos de introdução à educação ambiental: INAMB. Lisboa; - Raposo, I. (1997) Não há bichos-de-sete-cabeças. Cadernos de educação ambiental. Instituto de Inovação Educacional. IPAMB - Instituto de Promoção Ambiental. Lisboa; - Declaração de Belgrado (1975), UNEP; - Declaração de Tiblisi (1977), Conferência Intergovernamental. (os cinco com referência disponível no Centro de Documentação da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua do Século, 21); - Cimeira da Terra, Declaração do Rio de Janeiro (1992), UNEP. http://www.un.org/esa/sustdev/agenda21.htm; - Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, Objectivos do Milénio (2002), UNEP. http://www.un.org/millenniumgoals;

6.2 - A Prova de Conhecimentos Gerais de Natureza Teórica, escrita, com consulta e a duração de 90 minutos, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16/01); Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pela Lei 117/99, de 11/08, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20/11, n.º 70-A/2000, de 05/05, n.º 157/01, de 11/05, n.º 169/06 de 17/08 e n.º 181/2007, de 09/05 e Declaração de Rectificação 59/2006, de 07/09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01).

6.3 A Entrevista Profissional de Selecção, será pública, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores e resultará da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 (zero) até 5 (cinco) valores, em que 0 = Muito insatisfatório; 1 = Insatisfatório; 2 = Pouco satisfatório; 3 = Satisfatório; 4 = Bom e 5 = Muito Bom:

A - Enquadramento e desenvolvimento funcional;

B - Afirmação da personalidade;

C - Dinamismo e motivação;

D - Relacionamento interpessoal.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de Classificação Final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - O Júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o Primeiro Vogal Efectivo substituto do Presidente, nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Eng.ª Catarina João de Sousa Marques de Freitas, Directora do Departamento Municipal de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos

2.º Vogal Efectivo - Eng.ª Deolinda da Conceição Rebocho Ataíde, Chefe da Divisão Municipal de Educação e Sensibilização Ambiental

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Chefe da Divisão Municipal de Pessoal

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior Principal

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99, de 25-06, respectivamente:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

9.3 - Requisitos específicos - indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

10 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supra mencionado.

11 - As candidaturas deverão ser:

11.1 Dirigidas, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada;

11.2 Entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para o Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada;

11.3 Formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público daquele Departamento, sendo o mesmo facultado a todos os que o solicitarem.

Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias a experiência profissional e a formação profissional detidas.

13 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Janeiro de 2008. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

2611083710

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-07 - Declaração de Rectificação 59/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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