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Aviso 7/2008/A, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro vagas de enfermeiro de nível 1 do quadro Regional da Ilha do Faial, afectas ao Centro de Saúde da Horta

Texto do documento

Aviso 7/2008/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e de acordo com o despacho de SS. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, comunicado pelo ofício SAI - VPGR/2007/17631, 28 de Novembro e do despacho 1/2008 do Conselho de administração do Centro de Saúde da Horta, de 09 de Janeiro, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro vagas de enfermeiro de nível 1 do Quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, afectas ao Centro de Saúde da Horta.

2 - Prazo de validade - O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - O regulamento do concurso consta do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Horta, sito à Vista Alegre, 9901 - 853 Horta.

6 - A remuneração mensal corresponde ao escalão 1, índice 114 da tabela salarial da carreira de enfermagem.

7 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

A fórmula é a seguinte:

CF= ((NC x 4) + (HA x 2)+(EC x 5) + (EPCSP x 6) + (F x 3))/20

CF = Classificação final

NC = Nota do curso

HA= Habilitações Académicas

EC = Elaboração curricular

EPCSP = Experiência profissional em cuidados de saúde primários

F = Formação (Contínua Pós-Básica e em Serviço)

7.1 - A acta n.º1, relativa aos critérios de avaliação a utilizar, está disponível para consulta dos interessados, no Serviço de Pessoal deste Centro de Saúde, no horário normal de expediente.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão satisfazer os requisitos de admissão constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o titulo profissional de enfermeiro, inscrição na Ordem dos Enfermeiros e pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director do Centro de Saúde da Horta, solicitando a admissão ao concurso e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente (8.30 às 12.30 H e das 13.30 às 16.30 H), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901 - 853 Horta até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone) e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso de enfermagem, equivalente legal ou certidão do curso;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de enfermagem sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);

c) Fotocópia da cédula profissional ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo do curso de enfermagem pós-básico, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da formação contínua pós-básica frequentada;

f) Documentos comprovativos da formação em serviço;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

h) Documento comprovativo das habilitações literárias;

i) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública;

j) Três exemplares do curriculum resumido (no máximo duas páginas A4), elaborados de acordo com as orientações relativas a este tipo de currículo, enunciadas por LOFF, Ana - Guia Prático para elaboração de currículos e relatórios críticos de actividades, Formasau, 1999, pág. 48 -51.Estas orientações encontram-se disponíveis no Serviço de Pessoal do Centro de Sáude da Horta, nas horas normais de expediente;

l) Os candidatos deverão ainda juntar declaração emitida pelo Serviço de origem, donde conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contados até ao termo do prazo de admissão das candidaturas.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Florinda Isabel Martins Costa - Enfermeira Especialista do Centro de Saúde da Horta;

Vogais

Efectivos: Paula Margarida Serpa Morais - Enfermeira Graduada do Centro de Saúde da Horta, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Mara Cristina da Silva Ávila - Enfermeira Graduada do Centro de Saúde da Horta.

Vogais

Suplentes: Zélia Maria da Silveira Vargas, Enfermeira Graduada do Centro de Saúde da Horta;

Sandra Maria Barbosa Alves Nunes, Enfermeira Graduada do Centro de Saúde da Horta.

10 de Janeiro de 2008. - A Vogal Enfermeira, Marisa da Conceição Correia de Sales Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-03 - DESPACHO 1/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera a composição do Núcleo para a Promoção da Qualidade (NPQ) da Presidência do Governo Regional (PGR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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