Aviso 2110/2008, de 25 de Janeiro
Contratos administrativos de provimento celebrados com estagiários da carreira técnica superior de administração pública, recursos humanos, engenheiro civil, geógrafo, psicólogo e indiferenciado
Aviso 2110/2008
Para os devidos efeitos se torna público, que por despachos do Vereador de Pessoal, no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram contratados, em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo período de um ano, por urgente conveniência de serviço, como estagiários da carreira Técnica Superior:
(ver documento original)
Os contratados serão remunerados pelo índice 321, a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas.
15 de Janeiro de 2008. - O Vereador, Domingos Bragança.
2611081309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642098.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-07-28 -
Decreto-Lei
265/88 -
Ministério das Finanças
Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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