Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 07 de Janeiro de 2008, respectivamente, no uso da competência que me foi delegada pelo Presidente da Câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 69º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e de acordo com o Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/2007, de 17 de Setembro, por se encontrar abrangido pelo disposto no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 224/2006, e reunir as condições legais para a reclassificação, a funcionária, Mariana da Conceição Carreira Pinheiro, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2008. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
7 de Janeiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.
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