1 - Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 2 conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigo 28.º e 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de técnico profissional principal/fiscal municipal, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2 - O concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7º e do n.º 4 do artigo 10º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaME, com o código de oferta P20070227 tendo sido fechado o procedimento a 28 de Dezembro de 2007 sem candidatos dentro do prazo legal.
4 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 238,do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
5 - O conteúdo funcional é o que consta no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do D.R. de 12 de Maio.
6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção introduzida pela lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de Selecção: Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
9.1 - Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + 4EP + FP + 2CS)/8
9.1.1 - Habilitações Académicas (HA):
a) Possuir curso de formação profissional 3 anos - 20 valores
b) Possuir curso de formação profissional 18 meses - 18 valores
c) Possuir o 11.ºano de escolaridade/equivalente - 16 valores
d) Possuir o 9.ºano de escolaridade / equivalente - 15 valores
e) Possuir a escolaridade obrigatória - 14 valores
9.1.2 - Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP = (LP + AR + AA)/3
9.1.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = (2FSA + 3FCA)/5
9.1.4 - Classificação de Serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra três simples, da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal revelável para efeitos de concurso.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.2.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Classificação final:
10.1 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme disposto no artigo 36º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5PC2 + 3AC + 2E)/10
Legenda:
CF = Classificação Final
PC2 = Prova Prática de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
E = Entrevista
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod. 122/01, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
13 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego.
Vogais efectivos - Vereadora da Área Funcional de Serviços Urbanos, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva e Chefe da Divisão Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães.
Vogais suplentes - Chefe da Divisão Administrativa, Drª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Chefe da Divisão Financeira e Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.
3 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Patrícia Silva Rego.
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