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Aviso 1788/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior assessor principal - arquitecto

Texto do documento

Aviso 1788/2008

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, conjugados com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de técnico superior assessor principal - arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20080271, tendo sido fechado o procedimento a 31 de Dezembro de 2007 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 710, do sistema retributivo da função pública aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

4 - O concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 6871/2002, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho será o município de Viana do Castelo.

8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + 4EP + 2FP + QP + 2CS)/10

9.1.1 - Habilitações académicas (HA):

Possuir o doutoramento - 20 valores;

Possuir o mestrado - 19 valores;

Possuir a licenciatura -18 valores.

9.1.2 - Experiência profissional (EP) - será valorizada segundo os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

EP = (LP + AR + AA)/3

9.1.3 - Formação profissional (FP) - será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP = (2FSA +3FCA)/5

9.1.4 - Qualificação profissional (QP) - será valorizada tendo em consideração os trabalhos e estudos de natureza científica ou técnica com relevância para o lugar a prover, de acordo com os seguintes critérios:

a) A pontuação de cada trabalho ou estudo (Ti) será obtida através do valor intrínseco atribuído pelo júri ao trabalho, na escala de 0 a 20, em função da sua relevância para o lugar a prover;

b) O valor da correspondência à qualificação profissional (QP) será igual à soma as pontuações obtidas em cada trabalho:

QP = (Somatório - de-Ti)/N.º Ti

9.1.5 - Classificação de serviço (CS) - resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (E):

9.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.

9.2.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que, através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

9.2.3 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Avaliação curricular - 0 a 20 valores;

Entrevista profissional - 0 a 20 valores.

10 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (7AC + 3E)/10

Legenda:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

11 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod. 122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - vereador das áreas de planeamento urbano e gestão urbanística, Joaquim Luís Nobre Pereira;

Vogais efectivos - directora do Departamento de Urbanismo, arquitecta Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues, e chefe da Divisão de Gestão Urbanística, arquitecto José Luís Pereira Esteves;

Vogais suplentes - chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projecto, arquitecto Paulo Alexandre Monteiro, e chefe da Divisão de Obras Particulares, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.

2 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611079809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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