Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1. Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2, conjugado com a alínea a) do n.º 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no "Diário da República" 2.ª série, de harmonia com os artigo 28.º e 32º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 3 (três) lugares de técnico profissional especialista/desenhador, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2. Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20070217, tendo sido fechado o procedimento a 28 de Dezembro de 2007 sem candidatos dentro do prazo legal.
3. O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado À Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4. O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 269,do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
5. O conteúdo funcional é o que consta na Portaria nº351/87, de 29 de Abril.
6. O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7. O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8. Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção introduzida pela lei 44/99, de 11 de Junho.
9. Métodos de Selecção: Prova prática de conhecimentos (PC2), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
9.1. O Programa da prova prática de conhecimentos, terá a duração de 3 horas e irá constar do seguinte:
Execução de desenho em suporte de Autocad;
Impressão do trabalho realizado;
9.2. Avaliação Curricular (AC): Será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + 4 EP + FP + 2 CS)/8
9.2.1. Habilitações Académicas (HA):
a) Possuir curso de formação profissional 3 anos - 20 valores
b) Possuir curso de formação profissional 18 meses - 18 valores
c) Possuir o 11.ºano de escolaridade/equivalente - 16 valores
d) Possuir o 9.ºano de escolaridade / equivalente - 15 valores
e) Possuir a escolaridade obrigatória - 14 valores
9.2.2. Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
-Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.
EP = (LP + AR + AA)/3
9.2.3. Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
-Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = (2FSA + 3FCA)/5
9.3.Classificação de Serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra três simples, da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal revelável para efeitos de concurso.
9.4. Entrevista Profissional de Selecção (E):
9.4.1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a)Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b)Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.4.2.Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10. Classificação final:
10.1. Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme disposto no artigo 36º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2. A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 PC2 + 3 AC + 2E)/10
Legenda:
CF = Classificação Final
PC2 = Prova Prática de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
E = Entrevista
11. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod 122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8. do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
13. O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereador das Áreas de Planeamento Urbano e Gestão Urbanística, Joaquim Luís Nobre Pereira
Vogais efectivos: Directora de Departamento de Urbanismo, Arqtª Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Arquitecto José Luís Pereira Esteves.
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Planeamento e Projecto, Arqt.º Paulo Alexandre Monteiro Vieira e Chefe da Divisão de Obras Particulares, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.
2 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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