1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 1 de Junho de 2007 e no uso da competência que me foi delegada por despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 4 lugares da categoria de Operário Principal da carreira de Pedreiro, do grupo de pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis designadamente, as disposições dos Decretos-lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.
4 - Serviço e área funcional - Divisão de Obras Municipais.
5 - Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do Município.
6 - Remuneração e condições de trabalho - O cargo é remunerado pelo escalão a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se os funcionários vierem já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão um.
6.1 - A integração na nova categoria far-se-á no escalão seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneração atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.
6.2 - Se a remuneração, em caso de progressão, for superior à que resulta da aplicação dos números anteriores, a promoção faz-se para o escalão seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se os funcionários tiverem mudado de escalão há menos de um ano.
6.3 - Condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - O descrito no Despacho 1 de 15/01/1990, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27/01/1990.
8 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98,
de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300 - 186, Portalegre, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete
de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações Literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º Fiscal de Contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado.
d) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:
A categoria de que os candidatos são titulares;
O vínculo à função pública;
O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.
e) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópia;
f) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Método de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção: Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover. A avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
15 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 14, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (EPS + 2AC)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da Entrevista Profissional de Selecção e na Avaliação Curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigo s 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 29 de Junho.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Eng.ª Anabela Senhorinha Catalão Rolhas Biscainho, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
Vogais Efectivos - Eng.ª Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, Chefe de Divisão do Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Artur Agostinho dos Reis Mota, Operário Principal - Pedreiro (a desempenhar funções de Chefia; Vogais suplentes - Silvestre da Conceição Raposo Belacorça, Encarregado - Operário Qualificado; Altino José Maurício Simão, Encarregado - Operário Qualificado.
21 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
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