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Aviso 1201/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para as seguintes categorias, um lugar de pintor, dois lugares de asfaltador, um lugar de pedreiro, sete lugares de operador de estações elevatórias, um lugar de canalizador um lugar de carpinteiro de limpos e um lugar de marteleiro

Texto do documento

Aviso 1201/2008

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 18, 20 e 21 de Dezembro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os seguintes concursos: A)Um lugar para a Categoria de Pintor Principal; B)Dois lugares para a Categoria de Asfaltador Principal; C) Um lugar para a Categoria de Pedreiro Principal; D) Sete lugares para a Categoria de Operador de Estações Elevatórias Principal; E) Um lugar para a Categoria Canalizador Principal; F)Um lugar para a Categoria de Carpinteiro Limpos Principal; G) Um lugar para a categoria de Marteleiro Principal; 1- Os concursos regem-se pelo Dec.-Lei 204/98 supracitado e pelo Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; 2- Aos concursos poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, do Dec.-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, seis anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificação de serviço não inferior a bom, nos termos do já citado Dec.-Lei 404 A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; em F) e G) artigo 3.º Dec.-Lei 518/99 de 10 de Dezembro; 3- O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Dec.-Lei nº. 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em: A) a c), E)a G) 666,57 euros (índice 204, escalão 1) e D) 761,33 euros (índice 233, escalão 1) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local; 4- As funções a desempenhar são as descritas: A) alínea f), n.º15 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro 1990; B)alínea d), n.º2 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro 1989; C) alínea f), grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro 1990; D)Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril - grupo de pessoal operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias, publicado no Diário da República 1.ª série A n.º 80, de 05 de Abril 2002; E)alínea f), n.º 1 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro 1990; F) alínea f), n.º2 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro 1990; G) alínea f), n.º7 - grupo de pessoal operário qualificado, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro; 5- O local de trabalho, A) a C) e E) a G) Área do Município de Mangualde, D)Instalações pertencentes ao Município de Mangualde; 6- Trata-se de sete concursos internos de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Dec.-Lei n.º204/98, de 11 de Julho são válidos e destinam-se apenas para o preenchimento dos lugares vagos existentes, naquelas categorias, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado e altamente qualificado, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Dec.-Lei 204/98 já referido; 7- O júri dos concursos terá a seguinte constituição: A) Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; B)Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, chefe da Divisão de informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Eng.º António José Ferreira Raínho, Técnico Superior área de Engenharia Civil; C)Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; D) Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. António Fonseca Dinis, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; E) Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. António Fonseca Dinis, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; F) Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; G) Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Sr. Celestino Crespim Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; 8- Na selecção dos concorrentes o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores; A)a G)- A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; 9- Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri dos concursos; 10- Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri dos concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem; 11- Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade nº..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal nº..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um/dois/sete lugar(es) na categoria de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento... (localidade e data)...(assinatura).13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, currículo Profissional, datado e assinado.13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos seis anos; 14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Dec.-Lei 204/98, consoante os casos. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei; 17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova; 18- Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado nos dias 14, 17, e 21 de Dezembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos A) a G). Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através da oferta de emprego número P20080433, P20080406, P20080409, P20070411, P20070399, P20070385 e P20080353), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado nos dias 02 e 03 de Janeiro 2008). 19 -Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se - à pelas disposições legais aplicáveis.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611077298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-09-09 - Lei 404 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal, publicando em anexo as suas bases.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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