Portaria 646/88
de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira de engenheiro, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços daquela Direcção Regional:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do Decreto Regulamentar 38/87, de 27 de Junho, um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.