Portaria 630/88
de 13 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A nota 2 do anexo IV.1 da Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
(2) A partir da candidatura de 1990, só para acesso aos cursos de:
Engenharia Agrícola;
Engenharia Agronómica;
Engenharia Agro-Industrial;
Engenharia Biológica:
Engenharia Florestal;
Engenharia Silvícola;
Engenharia Zootécnica;
Gestão da Empresa Agrícola;
Hortofruticultura;
Melhoramentos Rurais;
Produção Agrícola;
Produção Animal;
Produção Florestal;
Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares;
Tecnologia Alimentar.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se desde a data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.