Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para cumprimento do disposto no artigo 28º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 11 de Julho, se torna público, em cumprimento da deliberação do Conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 19 de Novembro, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal privativo dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.
2 - O concurso é válido apenas para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho de Alcobaça.
4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração, a entregar pessoalmente na secretaria dos Serviços Municipalizados de Alcobaça ou a enviar pelo correio em carta registada, com aviso se recepção, endereçada a Rua da Liberdade, s/n 2460-060 Alcobaça, devendo em ambos os casos dar entrada até ao último dia do prazo fixado para o efeito.
4.1 - Os requerimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) A identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, estado civil, número do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e ainda o número fiscal de contribuinte).
b) Situação profissional (tempo na categoria actual, na carreira e na Função Pública).
c) Declaração em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
4.2 - Documentos que devem acompanhar os requerimentos - os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça devem anexar aos requerimentos, sob pena de exclusão, documentos emitidos pelos serviços de origem, que façam prova dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para admissão ao concurso, mencionados, respectivamente, no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho e no artigo 8º, n.º 1 - alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.
5 - Composição do júri - o júri de selecção terá a seguinte composição:
Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, Administrador do Conselho de administração;
Vogais - José Manuel Braga Rilhó, Director-Delegado e Inês Bagagem Vaz, Técnica Superior de 2ª classe.
Suplentes - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Administradora e Joel de Sousa Marques Barrela, Chefe de Secção;
6 - Métodos de selecção - a avaliação e selecção dos candidatos será feita através da prestação de uma prova oral de conhecimentos, de natureza teórica, com a duração aproximada de quarenta e cinco minutos, que versará as seguintes matérias:
Carta Deontológica do Serviço Público;
Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes;
Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos seus órgãos;
Finanças Locais;
Código do Procedimento Administrativo.
6.1. O local, data e hora de prestação das provas serão comunicados aos candidatos, através das formas previstas no artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2. Os critérios de avaliação constarão na acta do júri que será facultada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3. A classificação final será expressa numa escala de zero a vinte valores e corresponderá à pontuação atribuída à prova oral de conhecimentos.
7 - Relação de candidatos / lista de classificação final - serão publicitadas de acordo com o que resultar da aplicação dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Dezembro de 2007. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.
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