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Aviso 985/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe (área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 985/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe (área de engenharia civil)

1 - Para cumprimento do disposto no artigo 28º, nº 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 11 de Julho, se torna público, em cumprimento da deliberação do Conselho de administração, tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 19 de Novembro, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Técnico Superior de 1ª classe (área de Engenharia Civil) do grupo de pessoal técnico-superior do quadro de pessoal privativo dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

2 - O concurso é válido apenas para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho de Alcobaça.

4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração, a entregar pessoalmente na secretaria dos Serviços Municipalizados de Alcobaça ou a enviar pelo correio em carta registada, com aviso se recepção, endereçada a Rua da Liberdade, s/n 2460-060 ALCOBAÇA, devendo em ambos os casos dar entrada até ao último dia do prazo fixado para o efeito.

4.1 - Os requerimentos devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) A identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, estado civil, número do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e ainda o número fiscal de contribuinte).

b) Situação profissional (tempo na categoria actual, na carreira e na Função Pública).

c) Declaração em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

4.2 - Documentos que devem acompanhar os requerimentos - os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça devem anexar aos requerimentos, sob pena de exclusão, documentos emitidos pelos serviços de origem, que façam prova dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para admissão ao concurso, mencionados, respectivamente, no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho e no artigo 4º, nº 1 - alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2000, de 2 de Setembro.

5 - Composição do júri - o júri de selecção terá a seguinte composição:

Efectivos - Presidente - José Fialho Vinagre, Administrador do Conselho de administração;

Vogais - José Manuel Braga Rilhó - Director-Delegado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Óscar Manuel Ferreira Carvalho Oliveira, Director do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça.

Suplentes - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Administradora e José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de uma prova oral de conhecimentos, de natureza teórica, com a duração aproximada de quarenta e cinco minutos, que versará matérias tratadas nas seguintes áreas:

Concepção e elaboração dos documentos técnicos legalmente exigidos para instrução e lançamento de processos de concurso de empreitadas de obras públicas;

Direcção técnica e fiscalização de obras públicas;

Normas técnicas a observar na concepção e elaboração de projectos de redes interiores de águas e esgotos domésticos e pluviais.

Concepção e análise de projectos de abastecimento de água a loteamentos urbanos e arruamentos, com particular incidência nas áreas de drenagem de águas residuais domésticas, pluviais e instalação de bocas de incêndio.

6.1 - O local, data e hora de prestação das provas serão comunicados aos candidatos, através das formas previstas no artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Os critérios de avaliação constarão na acta do júri que será facultada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - A classificação final será expressa numa escala de zero a vinte valores e corresponderá à pontuação atribuída à prova oral de conhecimentos.

7 - Relação de candidatos/lista de classificação final - serão publicitadas de acordo com o que resultar da aplicação dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2007. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.

2611076682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 207/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro (procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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