Portaria 757/88
de 24 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Tendo em vista o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I da Portaria 866/87, de 7 de Novembro, alterada pelas Portarias 942/87, de 16 de Dezembro e 581/88, de 23 de Agosto, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Os alunos inscritos no anterior plano de estudos serão integrados no novo plano, de acordo com regras a definir pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)