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Portaria 942/87, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 866/87 de 7 de Novembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia.

Texto do documento

Portaria 942/87
de 16 Dezembro
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria 866/87, de 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

4.º
Opções condicionadas
1 - As disciplinas de opção que integram o plano de estudos do curso organizam-se em elencos organizados por área científica, que se designam por "áreas de opção condicionada».

2 - São desde já criadas as áreas de opção condicionada em:
a) Tratamento de Material Arqueológico e Etnográfico;
b) Tratamento e Restauro de Livros, Documentos Escritos e Encadernação.
3 - No acto da inscrição no 2.º semestre do 1.º ano, os alunos deverão escolher uma das áreas de opção condicionada.

4 - O elenco de disciplinas integrantes de cada área de opção condicionada será fixado pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

5 - O início de funcionamento de cada área de opção condicionada fica dependente da existência de um número mínimo de inscrições de dez, funcionando sempre, pelo menos, uma.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-07 - Portaria 866/87 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia, aprova o respectivo plano e regime de estudos, e regulamenta o concurso de acesso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-02 - Portaria 418/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989 nos cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação que são objecto de concurso próprio da responsabilidade directa do estabelecimento de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-23 - Portaria 581/88 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, para curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-24 - Portaria 757/88 - Ministério da Educação

    Fixa a nova estrutura curricular para o curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-15 - Portaria 34/91 - Ministério da Educação

    ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ARTE, ARQUEOLOGIA E RESTAURO OPÇÕES DE ARTE E ARQUEOLOGIA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM. SEM PREJUÍZO DO REGIME DE TRANSIÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 25 E REVOGADA A PORTARIA NUMERO 866/87, DE 7 DE NOVEMBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 942/87, DE 16 DE DEZEMBRO, E 757/88, DE 24 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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