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Aviso 10984/2015, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 30 Bombeiros-Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro-Sapador

Texto do documento

Aviso 10984/2015

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 15 de setembro de 2015 e conforme despacho da Sra. Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 17 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 30 Bombeiros-Sapadores Recruta, da carreira de bombeiro-sapador, do mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de maio; Decreto-Lei 238/1999, de 25 de junho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (na sua atual redação); Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou, em anexo, o Código do Procedimento Administrativo - CPA); Lei 75/2015, de 12 de setembro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 36/2015 de 9 de março; Lei 35/2014 de 20 de junho (que aprovou, em anexo, a Lei Geral dos Trabalho em Funções Públicas - LTFP).

3 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: Batalhão de Sapadores-Bombeiros da Câmara Municipal do Porto.

5 - Remuneração: a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro-sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com a Lei 75/2014).

6 - Atividades a exercer: Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as funções, de acordo com o descrito no Anexo I do Decreto-Lei 106/2002.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002);

8 - Forma de apresentação e entrega da candidatura: A candidatura ao concurso externo de ingresso é feita, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ em Formulários > Letra C > "Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae".

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-001 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.3 - Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente concurso externo de ingresso, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2012 ou OE0000/2012), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso externo de ingresso.

8.4 - Ao requerimento de admissão (candidatura de concurso de ingresso curriculum vitae) deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;

8.4.1 - Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), e b) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Dec. Lei 204/98, de 11 de julho, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto.

12 - Métodos de seleção: Provas Práticas (físicas) (PP), Provas de Conhecimentos Gerais (PCG) e Exame Médico de Seleção (EMS), aplicáveis, no âmbito do presente concurso, pela ordem expressa (cf. n.º 3 do artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com o artigo 19 do Decreto-Lei 204/98).

12.1 - As Provas Práticas (físicas) serão constituídas por duas fases, ambas com carácter eliminatório.

12.1.1 - O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.

12.2 - A Provas de Conhecimentos Gerais terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.

12.2.1 - Forma, natureza e duração da PCG:

A Prova de Conhecimentos Gerais será escrita, de realização individual e natureza teórica, com consulta (apenas a legislação indicada no pondo infra), efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, de resposta de verdadeiro ou falso e de outra natureza, tendo a duração de 1H30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente legislação, aptidão numérica, aptidão verbal, cultura geral e compreensão. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às milésimas.

12.2.2 - Legislação necessária à sua realização: Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho.

12.3 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PP + PCG)2

em que:

CF - Classificação Final

PP - Provas Práticas

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

12.4 - O Exame Médico de Seleção, como método de seleção complementar, será aplicado de forma faseada, por ordem decrescente de classificação e caso estes obtenham a classificação de não apto, serão os mesmos excluídos do presente concurso e chamados os candidatos que se lhe sigam na ordenação (cf. alínea c) do n.º 2 do artigo 19 do Decreto-Lei 204/98).

13 - Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18 do Decreto-Lei 106/2002, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da LTFP.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores-Bombeiros.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e Antero Teixeira Leite, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores-Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais Suplentes: António Henrique Cunha Campos, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores-Bombeiros e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão.

15 - Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

18 de setembro de 2015. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

308954432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República

    Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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