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Aviso 26444/2007, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado electricista

Texto do documento

Aviso 26444/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado, electricista

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior datado de 13 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado, electricista, da carreira de operário do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98,de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos das declarações de inexistência n.os 8433 de 15 de Outubro de 2007 e DC20070141 de 23 de Novembro de 2007.

4 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima referida e cessa com o preenchimento da mesma.

5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no Despacho nº. 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2ª. Serie, nº. 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 142, vencimento de (euro)463,99; as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções.

7 - Local de trabalho - município de Campo Maior.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29º., nº. 2, do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Posse de escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

b) Possuir no mínimo dois anos de experiência profissional como electricista.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da Republica, 7370-954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, antiguidade na mesma, entidade onde presta serviço, natureza do vinculo, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais, que comprove o requisito exigido na alínea a) do n.º 8.2 do presente aviso;

c) Documento que comprove o requisito exigido na alínea b)do n.º 8.2 do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.

11 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação precisa em que se encontre, a apresentação de documentos comprovativos.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Prova teórica de conhecimentos - terá a duração de trinta minutos e visa avaliar os níveis de conhecimentos adequados ao exercício da respectiva função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 191/95 de 28 de Julho.

15.2 - Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com vista determinar os candidatos ideais e adequação à função, fundamentar-se-á na apreciação dos parâmetros: qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, maturidade, capacidade de relacionamento, expressão e compreensão verbal, traduzindo-se nas respectivas qualificações e respectiva quantificação.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação - dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que facultada.

17 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Júri - o júri do referido concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 2.ª Classe e Manuel Caldeira Badalo, Electricista Principal.

Vogais suplentes:

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.ª Classe e Eng. Joaquim da Conceição Baptista Barbas, Técnico Especialista Principal.

19 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1º. Vogal efectivo.

20 - Em cumprimento de despacho conjunto nº. 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9º. da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - De acordo com o nº. 3 do artigo 3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611074724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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