Aviso 25759/2007, de 24 de Dezembro
Reclassificação Profissional - Vera Lúcia Martins António
Aviso 25759/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 04 de Dezembro de 2007, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e o disposto no n.º 1 do artigo 27 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 09 de Setembro, foi reclassificada com efeitos a partir de 05 de Dezembro de 2007, a Auxiliar Administrativa, Vera Lúcia Martins António, posicionada no 2.º escalão, índice 137, para a categoria de Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199.
O termo de aceitação deverá ser assinado no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46 conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
5 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
2611071574
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633611.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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1999-11-19 -
Decreto-Lei
497/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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