Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 443/2003, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que aos beneficiários das medidas agro-ambientais cujas candidaturas incluam culturas arvenses não seja exigível que se verifique a emergência normal das culturas de Outono/Inverno e um povoamento regular em condições normais de crescimento das plantas na campanha de 2002-2003.

Texto do documento

Portaria 443/2003
de 29 de Maio
Através da Decisão da Comissão C (2000) 3368, de 22 de Novembro, foi aprovado o documento de programação baseado no plano de desenvolvimento rural de Portugal Continental, no qual se inclui a intervenção "Medidas agro-ambientais».

O referido plano prevê que seja considerado caso de força maior, nomeadamente, o "acidente meteorológico grave que, afectando o cumprimento dos compromissos no ano em que se verifica, não seja impeditivo do seu cumprimento nos anos seguintes, não havendo neste caso lugar à rescisão do contrato».

Ora, a situação climatérica registada durante a época de Outono/Inverno de 2002-2003 caracterizou-se por índices de pluviosidade anormalmente elevados que afectaram a actividade agrícola, nomeadamente a produção de culturas arvenses de Outono/Inverno.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Aos beneficiários das medidas agro-ambientais previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 757-A/2001, de 20 de Julho, 534/2002, de 24 de Maio e 192/2003, de 22 de Fevereiro, cujas candidaturas incluam culturas arvenses, não é exigível que se verifique a emergência normal das culturas de Outono/Inverno e um povoamento regular em condições normais de crescimento das plantas.

2.º No âmbito da medida "Plano zonal de Castro Verde» e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, com a redacção dada pela Portaria 192/2003, de 22 de Fevereiro, a percentagem de área de cereal exigida pode ser completada com as culturas de ervilha e ou grão-de-bico.

3.º O disposto no presente diploma aplica-se na campanha de 2002-2003.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 9 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 475/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Portaria 757-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria nº 475/2001, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-24 - Portaria 534/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 192/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda