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Aviso 25487-A/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro civil assessor e para provimento de um lugar de engenheiro civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 25487-A/2007

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos de 29 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos Internos de Acesso Geral:

Concurso A: Um Engenheiro Civil Assessor, Escalão 1, Índice 610 (1.993,18 (euro));

Concurso B: Um Engenheiro Civil de 1.ª Classe, Escalão 1, Índice 460 (1.503,05 (euro)).

Torna-se ainda público, que, nos termos do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, não existindo pessoal em situação de mobilidade especial, como prova as declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, da Direcção-Geral da Administração Pública:

Concurso A: declaração 8929 e 8981 de 31 de Outubro e 2 de Novembro de 2007, respectivamente;

Concurso B: declaração 8925 e 8931 de 31 de Outubro de 2007.

1 - Validade dos concursos - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdos funcionais:

Concurso A e B: Conforme Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão aos concursos:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes no n.º 2, do artigoº 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais:

Concurso A: Estar provido na categoria de Engenheiro Civil Principal, com pelo menos três anos de serviço, na respectiva categoria, classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom;

Concurso B: Estar provido na categoria de Engenheiro Civil de 2.ª Classe, com pelo menos três anos de serviço, na respectiva categoria, classificados de Bom.

7.2.1 - Aos opositores dos concursos, que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

7.2.2 - Os opositores aos concursos, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos do artigoºs 18º e 19º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém. No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que, o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a)Documento comprovativo das habilitações académicas;

b)Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c)Fotocópia do bilhete de identidade;

d)Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - Métodos de Selecção - Métodos de selecção a utilizar:

Concurso A: Prova Pública;

Concurso B: Prova Teórica de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Concurso A:

A Prova Pública consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os parâmetros abaixo discriminados, valorados de 0 a 20 valores, sendo obtida através da seguinte formula:

PP = (HA + 2CS + FP + EP + 3DC)/8

em que:

PP = Prova Pública;

HA = Habilitação Académica;

CS = Classificação de Serviço;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

DC = Discussão do Currículo.

11.2 - Concurso B:

A prova teórica de conhecimentos escrita - (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho - Regime de Realização de Despesas Públicas Com Locação e Aquisição de Bens e Serviços, bem como da Contratação Pública Relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Regime Jurídico das empreitadas de Obras Públicas.

A entrevista profissional de selecção (EPS) - será escalonada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e Motivações Profissionais;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Sentido de Organização e Capacidade de Inovação;

d) Capacidade de Relacionamento;

e) Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a Exercer.

A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos e será pontuada numa escala, em que, os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

12 - Classificação Final:

Concurso A: A Classificação Final será expressa pela nota obtida, pelos candidatos, na Prova Pública, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Concurso B: A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova pública, da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam das actas de critérios, que podem ser facultadas aos candidatos, desde que solicitadas.

16 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

17 - Constituição do Júri - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

Concurso A

Presidente - Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Vereador, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Inês da Silva Correia, Directora do Departamento de Obras e Equipamentos, em regime de substituição;

António Jorge Migueis Nunes Duarte, Director do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, Engenheiro Civil Assessor Principal.

Concurso B

Presidente - Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Vereador, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Inês da Silva Correia, Director do Departamento de Obras e Equipamentos, em regime de substituição;

João Paulo Teixeira Coelho, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Viação e Trânsito.

Vogais suplentes:

Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos de 1.ª Classe;

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.º Vogais efectivos.

18 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611071814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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