Delegação de competências
No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelo disposto nos artigos 35º e 38º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso dos poderes subdelegados que me foram conferidos pelo Despacho 18 266/2007, de 16 de Agosto, no âmbito da Direcção-Geral da Segurança Social:
1 - Delego na Subdirectora-Geral, licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida, os seguintes poderes:
1.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social;
b) Área de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
1.2 - Registo de instituições particulares de solidariedade social e o reconhecimento das entidades equiparadas, nos termos previstos na Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, na lei 101/97, de 13 de Setembro, e no Decreto-Lei 171/98, de 25 de Junho;
1.3 - Reconhecimento de entidades emissoras de vales sociais, nos termos previstos no Decreto-Lei nº. 26/99, de 28 de Janeiro e as normas aprovadas pelo Despacho nº. 14224/99, de 26 de Julho.
1.4 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2 - Até estar concretizada a transferência de atribuições entre esta Direcção-Geral e o Instituto da Segurança Social, I.P., delego na mesma Subdirectora-Geral as seguintes competências:
2.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com o Gabinete Técnico de Adopção;
2.2 - Homologação de acordos de cooperação e gestão com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades equiparadas, nos termos previstos no Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio.
3 - Subdelego ainda na mesma Subdirectora-Geral a competência específica para modificar os estatutos das fundações de solidariedade social com fins no âmbito da segurança social e alterar os respectivos fins, nos termos dos artigos 81º e 82º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/93, de 25 de Fevereiro.
4 - Delego na coordenadora da Área Administrativa e Financeira, Maria Celeste Lopes Jacinto Antunes Monteiro, no âmbito do respectivo serviço as seguintes competências para:
4.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente ao pessoal que se encontre na sua dependência;
4.2 - Autorizar despesas, até ao montante de (euro) 5000, com locação e aquisição de bens e serviços;
4.3 - Na mesma coordenadora da Área Administrativa e Financeira e, nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com as matérias em causa, na chefe de Secção de Administração Financeira e Patrimonial e na chefe da Secção de Administração de Pessoal, os poderes para assinar:
4.3.1 - Correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos;
4.3.2 - Folhas e documentos de despesas a remeter às competentes entidades, nos termos da lei e, bem assim, o expediente relativo às restantes despesas, prévia e superiormente autorizadas, cujas facturas se encontrem dentro do prazo regulamentar;
4.3.3 - Todas as requisições de aquisição de bens e serviços e requisições de transporte relativas a deslocações, bem como expediente relativo aos boletins itinerários mensais, desde que previamente autorizados.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, a competência subdelegada pelo presente despacho, é feita com reserva de subdelegação.
6 - A presente delegação e subdelegação entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007, ficando ratificados, nos termos do artigo 137º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos objecto desta delegação e subdelegação entretanto praticados pela subdirectora-geral, a licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida e pela coordenadora, Maria Celeste Lopes Jacinto Antunes Monteiro.
15 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.