Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 28476/2007, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 28476/2007

Delegação de competências

No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelo disposto nos artigos 35º e 38º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso dos poderes subdelegados que me foram conferidos pelo Despacho 18 266/2007, de 16 de Agosto, no âmbito da Direcção-Geral da Segurança Social:

1 - Delego na Subdirectora-Geral, licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida, os seguintes poderes:

1.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social;

b) Área de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

1.2 - Registo de instituições particulares de solidariedade social e o reconhecimento das entidades equiparadas, nos termos previstos na Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, na lei 101/97, de 13 de Setembro, e no Decreto-Lei 171/98, de 25 de Junho;

1.3 - Reconhecimento de entidades emissoras de vales sociais, nos termos previstos no Decreto-Lei nº. 26/99, de 28 de Janeiro e as normas aprovadas pelo Despacho nº. 14224/99, de 26 de Julho.

1.4 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2 - Até estar concretizada a transferência de atribuições entre esta Direcção-Geral e o Instituto da Segurança Social, I.P., delego na mesma Subdirectora-Geral as seguintes competências:

2.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com o Gabinete Técnico de Adopção;

2.2 - Homologação de acordos de cooperação e gestão com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidades equiparadas, nos termos previstos no Despacho Normativo 75/92, de 20 de Maio.

3 - Subdelego ainda na mesma Subdirectora-Geral a competência específica para modificar os estatutos das fundações de solidariedade social com fins no âmbito da segurança social e alterar os respectivos fins, nos termos dos artigos 81º e 82º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/93, de 25 de Fevereiro.

4 - Delego na coordenadora da Área Administrativa e Financeira, Maria Celeste Lopes Jacinto Antunes Monteiro, no âmbito do respectivo serviço as seguintes competências para:

4.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente ao pessoal que se encontre na sua dependência;

4.2 - Autorizar despesas, até ao montante de (euro) 5000, com locação e aquisição de bens e serviços;

4.3 - Na mesma coordenadora da Área Administrativa e Financeira e, nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com as matérias em causa, na chefe de Secção de Administração Financeira e Patrimonial e na chefe da Secção de Administração de Pessoal, os poderes para assinar:

4.3.1 - Correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos;

4.3.2 - Folhas e documentos de despesas a remeter às competentes entidades, nos termos da lei e, bem assim, o expediente relativo às restantes despesas, prévia e superiormente autorizadas, cujas facturas se encontrem dentro do prazo regulamentar;

4.3.3 - Todas as requisições de aquisição de bens e serviços e requisições de transporte relativas a deslocações, bem como expediente relativo aos boletins itinerários mensais, desde que previamente autorizados.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36º do Código de Procedimento Administrativo, a competência subdelegada pelo presente despacho, é feita com reserva de subdelegação.

6 - A presente delegação e subdelegação entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007, ficando ratificados, nos termos do artigo 137º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos objecto desta delegação e subdelegação entretanto praticados pela subdirectora-geral, a licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida e pela coordenadora, Maria Celeste Lopes Jacinto Antunes Monteiro.

15 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 101/97 - Assembleia da República

    Equipara as cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei nº119/83, de 25 de Fevereiro (Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social) e que sejam como tais reconhecidas às instituições particulares de solidariedade social, no que diz respeito a direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 171/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Equipara a instituições particulares de solidadariedade social às casas do povo que prossigam os objectivos previstros no artigo 1º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83 de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda