Concursos internos de acesso geral
1 Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Região de Turismo do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral, abaixo indicados:
1.1 Um lugar na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe;
1.2 Dois lugares na categoria de Técnico Superior Principal;
2 Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
3 Requisitos especiais de admissão ao concurso
3.1 Para Técnico Superior de 1.ª Classe, podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, alterado pela Lei 44/99, de 11.06 e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, com licenciatura em Economia;
3.2 Para Técnico Superior Principal, podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, alterado pela Lei 44/99, de 11.06 e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, com licenciatura em Marketing e ou Relações Públicas e Publicidade;
4 Nos presentes concursos serão aplicadas as normas constantes dos Decretos-leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 49/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 O local de trabalho situa-se na área de actuação da Região de Turismo do Algarve.
6 Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
7 Remunerações e condições de trabalho - a remuneração mensal é a fixada para a categoria de assistente administrativo especialista, nos termos do anexo ao Dec.-Lei 404-A/98, de 30.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 142-A/98, de 30.12, tendo em conta o índice que o candidato possui, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 Conteúdo funcional - compete ao técnico superior prestar assessoria técnica, conhecer, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupo de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de politica e gestão na área das atribuições dos respectivos serviços.
9 Composição dos júris:
9.1 Técnico Superior de 1.ª Classe:
Presidente - Nuno Miguel Fernandes Aires, Vogal da Comissão Executiva da Região de Turismo do Algarve;
1.º Vogal efectivo - Fernando António Soares, Director do Departamento Financeiro da Região de Turismo do Algarve;
2.º Vogal efectivo - Duarte Filipe Gomes Padinha, Chefe de Divisão de Estudos e Projectos da Região de Turismo do Algarve;
1.º Vogal suplente - Susana Isabel de Sousa Miguel, Técnico Superior de 1.ª Classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve;
2.º Vogal suplente - Alexandra Isabel Martins Ramos, Técnica Superior de 1.ª Classe do quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve
O 1.º Vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
9.2 Técnico Superior Principal
Presidente - Nuno Miguel Fernandes Aires, Vogal da Comissão Executiva da Região de Turismo do Algarve;
1.º Vogal efectivo - Maria Helena de Carvalho Mak, Vogal da Comissão Executiva da Região de Turismo do Algarve;
2.º Vogal efectivo - Duarte Filipe Gomes Padinha, Chefe de Divisão de Estudos e Projectos da Região de Turismo do Algarve;
1.º Vogal suplente - Luisa Maria Sousa Correia, Chefe de Divisão de Documentação e Informação da Região de Turismo do Algarve;
2.º Vogal suplente - Maria de Fátima Catarina Coelho, Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Região de Turismo do Algarve.
O 1.º Vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
10 Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção condicionada à decisão do júri, cujos critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam da acta um da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase ou método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 Valores.
12 Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
13 Os candidatos excluídos são notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
14 A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente da Região de Turismo do Algarve, entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Região de Turismo do Algarve, Avenida 5 de Outubro, 18-20, Apartado 106, 8001-902 Faro.
16 Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
16.1 Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
16.2 Habilitações Literárias;
16.3 Indicação do concurso;
16.4 Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever declarar por serem relevantes para o seu mérito.
17 O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
17.1 Fotocópia do bilhete de identidade;
17.2 Curriculum vitae devidamente assinado, datado e detalhado, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
17.3 Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
17.4 Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo, que comprove, pela ordem indicada:
17.5 A categoria de que o candidato é titular;
17.6 Vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
17.7 Tempo de serviço contado à data da afixação deste aviso, na Categoria, na Carreira e na Função Pública;
17.8 A classificação de serviço obtida nos últimos três anos.
17.9 Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente, as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
17.10 Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelo serviço;
17.11 Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
17.12 Documentos comprovativos dos elementos declarados que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
18 Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal da Região de Turismo do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nos pontos 17.2 a 17.10.
19 A não apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis a concurso referidos nos pontos 17.1 a 17.10 é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
21 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente, António Ventura Pina.
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