Concursos internos de acesso geral
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por meus despachos de 30.11.2007, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Referência 1: dois lugares de Técnico Superior Principal (Contabilidade)
Referência 2: um lugar de Operário Altamente Qualificado Principal (Soldador)
Referência 3: um lugar de Técnico Especialista (Engenharia Civil)
Referência 4: dois lugares de Assistente Administrativo Principal
Referência 5: um lugar de Técnico Profissional de 1.ª classe (Animação Cultural)
Referência 6: um lugar de Técnico Superior de 1.ª classe (Direito)
Referência 7: cinco lugares de assistente administrativo especialista
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções que constam de:
Referência 1: Despacho 18117/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Setembro
Referência 2: Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro
Referência 3: Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro
Referência 4: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989
Referência 5: Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro
Referência 6: Mapa II anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho
Referência 7: Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989
5 - Local de trabalho - área do Município de Montemor-o-Velho.
6 - Remuneração e condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor às categorias postas a concurso correspondem os escalões a seguir indicados, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
Referência 1: 1-510 (actualmente fixado em 1.666,43 (euro))
Referência 2: 3-254 (actualmente fixado em 829,95 (euro))
Referência 3: 1-460 (actualmente fixado em 1.503,05 (euro))
Referência 4: 1-222 (actualmente fixado em 725,39 (euro))
Referência 5: 2-228 (actualmente fixado em 744,99 (euro))
Referência 6: 1-460 (actualmente fixado em 1.503,05 (euro))
Referência 7: 2-280 (actualmente fixado em 914,90 (euro))
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, nomeadamente:
Referência 1 e 6: alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º
Referência 2: alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º
Referência 4 e 7: alínea a) do n.º 1 do seu artigo 8.º
Referência 5: alínea c) do n.º 1 do seu artigo 6.º
Referência 3: n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10/12
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos:
a) Avaliação curricular - valorada de 1 a 5 valores, serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo através da ponderação dos seguintes factores e com a aplicação da fórmula:
AC = (HL+FP+CF+EP)/4
Em que:
AC - avaliação curricular
HL - Habilitações académicas e profissionais dos interessados;
FP - Acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenham frequentado com relevância para as funções que exerce;
CF - Conteúdo funcional e avaliações de desempenho que tenham obtido;
EP - Experiência profissional em áreas de actividade de interesse para funções actuais.
b) Entrevista profissional de selecção - terá a duração de quinze minutos e será valorada de 1 a 5 valores, tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 1 a 5 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 2 valores, segundo a seguinte fórmula:
CF= (AC+EPS)/2
Em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de selecção
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser entregues pessoalmente no Departamento Administrativo e Financeiro ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do presente aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
13 - Sem prejuízo do disposto no ponto 12, os candidatos da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ficam, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
17 - Os Júris terão a seguinte constituição:
Referência 1:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;
2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;
1.º Vogal suplente: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;
2.º Vogal suplente: Técnica Superior de Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano, Dr.ª.
Referência 2:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;
2.º Vogal efectivo: Coordenador do Pessoal Operário Altamente Qualificado e Qualificado, Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal;
1.º Vogal suplente: Encarregado do Pessoal Operário Qualificado, José Augusto Forte Fernandes;
2.º Vogal suplente: Engenheiro Técnico Especialista Principal, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º
Referência 3:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Director do Departamento de Ordenamento do Território, José António de Magalhães Cardoso, Eng.º;
2.º Vogal efectivo: Técnico Especialista Principal, Carlos Alberto Abrantes Borges, Eng.º;
1.º Vogal suplente: Director do Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;
2.º Vogal suplente: Técnico Especialista Principal, Hermínio Monteiro Maranha, Eng.º
Referência 4:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;
2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;
1.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Margarida Maria dos Santos Camarneiro Simões;
2.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Maria Helena Couceiro Mendes das Neves Nunes de Oliveira.
Referência 5:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Técnica Superior Principal, Carla Maria Cordeiro Ferreira Serrano Dr.ª;
2.º Vogal efectivo:Técnico Superior de 1.ª classe, António Manuel dos Santos Alves, Dr.;
1.º Vogal suplente: Técnica Superior Assessora, Benilde de Deus Mendes Paixão, Dr.ª;
2.º Vogal suplente: Técnica Superior de 2.ª classe, Sílvia Maria Faria Machado Marques, Dr.ª.
Referência 6:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;
2.º Vogal efectivo: Director de Departamento de Ordenamento do Território, António José de Magalhães Cardoso, Eng.º;
1.º Vogal suplente: Director de Departamento de Investimentos Municipais, Adelino Caridade Miranda, Eng.º;
2.º Vogal suplente: Técnico Superior de 1.ª classe, Paulo Alexandre Rama Teixeira, Dr..
Referência 7:
Presidente: Vereador, António Monteiro Saltão;
1.º Vogal efectivo: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª;
2.º Vogal efectivo: Técnico Superior de 1.ª classe, Paulo Alexandre Rama Teixeira;
1.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Margarida Maria dos Santos Camarneiro Simões;
2.º Vogal suplente: Chefe de Secção, Maria Helena Couceiro Mendes das Neves Nunes de Oliveira.
Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.
3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
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