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Aviso 24292/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar da carreira de coveiro do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 24292/2007

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de coveiro do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 247/87, de 17 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 184/89 de 2 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; e 412-A/98, de 30 de Dezembro, na última redacção.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, bem como para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - o cargo é remunerado pelo índice 155, escalão 1, do sistema retributivo da função pública previsto no anexo ii, n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Benavila.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência declara, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Benavila, entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para a Junta de Freguesia de Benavila, Rua 25 de Abril n.º 35, 7480-226 Benavila. Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, habilitações literárias, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, devidamente assinado, datado e documentado.

9.2 - Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8.1. deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação presente em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que ajudem as alíneas a), b), d), e) e f).

9.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A selecção dos candidatos será efectuada através de:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar os conhecimentos gerias dos candidatos e tem a duração de duas horas, versando sobre:

a) Princípios Éticos da Administração Pública;

b) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com todas as suas alterações;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

d) Regime Jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério - Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, com todas as suas alterações.

11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do lugar.

11.4 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é obtida pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 11 deste aviso, considerando-se excluídos os que tiveram classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECG+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de selecção

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, no cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Paula Cita Vilela Tapadas Bento, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais Efectivos: Dr.ª Anabela Calhau Pires Canela e Dr.ª Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, ambas Técnicas Superiores de 2.ª classe, funcionárias do Município de Avis.

Vogais suplentes: Dr.ª Dolores José Grilo Brazão, 1ª Secretária da Assembleia de Freguesia e Francisca Maria Aço, Tesoureira da Junta de Freguesia.

15 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, informa-se que da consulta à bolsa de emprego público não se verificou a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira e na categoria supramencionada, conforme declaração 9353, emitida em 20 de Novembro de 2007 pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

29 de Novembro de 2007. - O Presidente, José da Silva Rodrigues Ribeiro.

2611069449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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