1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:
- 1 lugar de Engenheiro Técnico Civil 1ª classe, do grupo de pessoal técnico;
- 2 lugares de Técnico Profissional Especialista - Natação; e
- 1 lugar de Técnico Profissional Principal - Natação, do grupo de pessoal técnico profissional.
2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Estes concursos são válidos apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais:
Eng.º Técnico Civil de 1ª classe - os referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Técnico profissional Natação - Especialista - os referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Técnico profissional Natação - Principal - os referidos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.
6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular
7.1 - Fórmula da avaliação curricular:
AC = (HL + EP + FP)/3
em que:
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação Profissional;
7.2 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Composição dos júris de selecção:
Engenheiro Técnico Civil:
Presidente - Eng.º Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.
Vogais Efectivos - Arq.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe de Divisão e Engª Sara Andreia Almeida Lopes, Técnica Superior.
Vogais suplentes - Eng.º Luís Filipe Farroco Teixeira e Arqª Diana Agostinho Bizarro Pescadinha, Técnicos Superiores.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Arq.º José Manuel Loureiro de Melo.
Técnico Profissional Especialista - Natação:
Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.
Vogais Efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnicos Superiores.
Vogais suplentes - Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes e Drª Cristina Isabel Meireles Pinheiro, Técnicos Superiores.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa.
Técnico Profissional Principal - Natação:
Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.
Vogais Efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior e Amândio Manuel Couto Babo, Técnico Profissional Principal.
Vogais suplentes - Maria Helena Rodrigues Costa Leite, Técnico Profissional Principal e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnico Superior.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.
10 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41.º.da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos ofícios da DGAEP, n.os 9280,9238,e 9239, de 22 Novembro de 2007.
11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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