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Aviso 24267/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de engenheiro técnico civil de 1.ª classe, dois lugares de técnico profissional de natação especialista e um lugar de técnico profissional natação principal

Texto do documento

Aviso 24267/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:

- 1 lugar de Engenheiro Técnico Civil 1ª classe, do grupo de pessoal técnico;

- 2 lugares de Técnico Profissional Especialista - Natação; e

- 1 lugar de Técnico Profissional Principal - Natação, do grupo de pessoal técnico profissional.

2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Estes concursos são válidos apenas para as presentes vagas.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais:

Eng.º Técnico Civil de 1ª classe - os referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Técnico profissional Natação - Especialista - os referidos na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Técnico profissional Natação - Principal - os referidos na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.

6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular

7.1 - Fórmula da avaliação curricular:

AC = (HL + EP + FP)/3

em que:

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação Profissional;

7.2 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Composição dos júris de selecção:

Engenheiro Técnico Civil:

Presidente - Eng.º Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.

Vogais Efectivos - Arq.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe de Divisão e Engª Sara Andreia Almeida Lopes, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Eng.º Luís Filipe Farroco Teixeira e Arqª Diana Agostinho Bizarro Pescadinha, Técnicos Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Arq.º José Manuel Loureiro de Melo.

Técnico Profissional Especialista - Natação:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais Efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes - Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes e Drª Cristina Isabel Meireles Pinheiro, Técnicos Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa.

Técnico Profissional Principal - Natação:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais Efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior e Amândio Manuel Couto Babo, Técnico Profissional Principal.

Vogais suplentes - Maria Helena Rodrigues Costa Leite, Técnico Profissional Principal e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnico Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.

10 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41.º.da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos ofícios da DGAEP, n.os 9280,9238,e 9239, de 22 Novembro de 2007.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611069267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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