Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas
O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 19 de Novembro do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 9.º alínea a) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas:
Declaração de Inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DI) n.º 9298, de 15/11: 1 vaga de Técnico Superior Principal (Administração Autárquica) - (C120/2007);
DI n.º 9297, de 15/11: 1 vaga de Técnico de Contabilidade e Administração Especialista (C201/2007);
DI n.º 9370, de 19/11: 1 vaga de Engenheiro Técnico Civil de 1ª classe (C202/2007);
DI n.º 9306, de 15/11: 3 vagas de Fiscal Municipal Especialista Principal (C310/2007);
DI n.º 9369, de 19/11: 1 vaga de Desenhador Especialista (C311/2007);
DI n.º 9211, de 13/11: 1 vaga de Técnico Profissional de Museografia Principal, do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:
Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
Métodos de selecção:
1 - Entrevista profissional de selecção e a avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.
2 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:
(EP x 3+ CS + FP + H)/6
em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.
2.1 - Na avaliação curricular:
a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito Bom: de 17 a 20 valores;
Bom: de 14 a 16 valores;
Suficiente: de 10 a 13 valores;
Insuficiente: de 0 a 9 Valores.
Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder 3 folhas A4, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.
b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 4, apenas relevando a última classificação de serviço obtida;
c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 10 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 12 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 14 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 16 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 18 valores;
Mais de 20 unidades de crédito: 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.
O factor habilitação académica de base (H) para o C120/2007 tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de pós-graduação, de 2 valores no caso de mestrado e de 3 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.
Para o C201 e 202/2007 tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada licenciatura, 2 valores por cada curso de pós-graduação, de 3 valores no caso de mestrado e de 4 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.
Para o C310, 311 e 312/2007 pontua-se da seguinte maneira:
Escolaridade exigida para o ingresso: 18 valores;
Escolaridade acima da exigida para o ingresso: 20 valores.
3 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas, aos candidatos, menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Muito favorável: de 15 a 20 valores;
Favorável: de 10 a 14 valores;
Não favorável: de 0 a 9 valores.
3.1 Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função, autodomínio, autoconfiança, influência, trato, capacidade de raciocínio, modo de expressão, apresentação, cultura geral e conhecimentos de informática. Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.
4 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.
5 - Composição do Júri: O Júri terá a seguinte composição:
Concurso 120/2007:
Presidente: Prof. António Correia Pinto, Vereador;
Vogais Efectivos: Dra. Cristina Andrade, Directora de Departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Rute Rijo, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Maria da Glória Mendes e Dra. Sónia Cardoso, Técnicas Superiores Principais.
Concurso 201/2007:
Presidente: Dr. Nuno Oliveira, Vice-Presidente;
Vogais Efectivos: Dr. Jorge Figueirinha, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Fátima Oliveira, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Dr. Francisco Almeida, Técnico Superior de 1ª classe (Contabilidade) e Dra. Carla Vilaverde, Técnica Superior Economista de 1ª classe.
Concurso 202/2007:
Presidente: Dr. Nuno Oliveira, Vice-Presidente;
Vogais Efectivos: Arq. Luís Miranda, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Arq. Jorge Feio, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Arqª. Isabel Flores, Directora de Departamento e Arq. Emídio Fonseca, Chefe de Divisão.
Concurso 310/2007:
Presidente: Dra. Joana Felício, Vereadora;
Vogais Efectivos: Comandante António Rosa, Director de Departamento, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Vieira, Fiscal Municipal Especialista Principal;
Vogais suplentes: Fernando Batista e José Costa, Fiscais Municipais Especialistas Principais.
Concurso 311/2007:
Presidente: Dr. Nuno Oliveira, Vice-presidente;
Vogais Efectivos: Arq. Luís Miranda, Director Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Elsa Severino, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Arq. João Ferreira, Director de Departamento e Arq. Luís Berrance, Chefe de Divisão.
Concurso 312/2007:
Presidente: Fernando Rocha, Vereador;
Vogais Efectivos: Dra. Clarisse Castro, Directora de Departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Joel Cleto, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Dra. Ana Luísa Ramos e Dra. Cristina Pacheco, Chefes de Divisão.
6 - Legislação aplicável: Aos concursos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Candidatos:
Concurso 120/2007 - podem concorrer os Técnicos Superiores de 1ª classe, licenciados em Administração Autárquica, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Concurso 201/2007 - podem concorrer os Técnicos de Contabilidade e Administração Principais, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Concurso 202/2007 - podem concorrer os Engenheiros Técnicos Civis de 2ª classe, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Concurso 310/2007 - podem concorrer os Fiscais Municipais Especialistas, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Concurso 311/2007 - podem concorrer os Desenhadores Principais, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Concurso 312/2007 - podem concorrer os Técnicos Profissionais de Museografia de 1ª classe, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8. Requisitos gerais de admissão: São requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Matosinhos.
9 - Remuneração: Os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto no Sistema Retributivo da Administração Local (anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).
10. Formalização de candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção para a seguinte morada - Câmara Municipal de Matosinhos - Departamento de Recursos Humanos - Avenida D. Afonso Henriques 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telemóvel);
b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.
Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão afixadas em expositores no Edifício dos Paços do Concelho.
11 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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