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Aviso 23895/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de acesso com vista ao recrutamento excepcional de um técnico superior de direito de 1.ª classe, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 23895/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, por meu Despacho de 19/07/2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso abaixo indicado, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicado no Diário da República n.º 188, apêndice n.º 112,2.ª série, de 16 de Agosto de 2002.

Concurso externo de acesso com vista ao recrutamento excepcional de um Técnico Superior de Direito de 1ª Classe, da carreira Técnica Superior.

2 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação Aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração, e condições de trabalho:

4.1 - Remuneração - A remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 460, actualmente no valor de (euro)1.503,05, acrescido das demais regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

De acordo com o artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos,

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente

exigidas para o desempenho do cargo,

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos Especiais de Admissão ao concurso: O recrutamento é efectuado de entre indivíduos habilitados com licenciatura em Direito e qualificação e experiência profissional na Administração Pública, de duração não inferior a três anos, nas áreas de recursos humanos, finanças públicas, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como indivíduos habilitados com mestrado ou doutoramento na área jurídica (artigo. 28.º, do Decreto-Lei n.º. 184/89, de 2 de Junho)

7 - Conteúdo Funcional: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais (Despacho 10688/99, de 31-05-99).

7.1 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Rui Manuel Duarte Vieira - Director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

Vogais Efectivos:

1.º Drª. Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte - Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. José António dos Remédios Janeiro - Chefe da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional;

Vogais suplentes:

1.º Drª. Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo - Chefe da Divisão de Aprovisionamentos;

2.º Drª. Elisabete Maria Campos Lucas - Chefe da Divisão de Fiscalização.

8 - Serviço e Local de Trabalho - O local de trabalho é no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Odivelas.

9 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, que serão avaliadas, respectivamente, de 0 a 20 valores.

9.1 - A Avaliação Curricular tem por fim avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do seu currículo profissional sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legal;

b) Formação profissional em que se pondera a frequência de acções de formação, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, pondera a desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o concurso.

9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse pelo lugar;

b) Interesse pela actualização e valorização profissional;

c) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

d) Sentido critico e clareza de raciocínio.

9.3 - A Classificação Final resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira - Divisão de Recursos Humanos, - Secção de Recrutamento e Selecção, sito na Alameda do Poder Local, n.º 3-B, Odivelas, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Odivelas, Rua Vasco Santana, n.º 21 A, 2620-364 Ramada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número do Bilhete de Identidade e data de validade, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, nomeadamente o número do aviso, e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra, referente à situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos anos de experiência profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, ainda, afixadas no Divisão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Odivelas, sito na Alameda do Poder Local, n.º 3 B, 2675-427 Odivelas.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

2611068405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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