Concurso documental para o provimento de um assistente do 1.º triénio
1. Faz-se saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2007 do Reitor da Universidade de Évora, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, nos termos previstos pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um assistente do 1.º triénio, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. Nos termos previstos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.
4. O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
5. Os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura em Enfermagem, com Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, devendo também possuir comprovada experiência na área para que é aberto o concurso, sendo admitidos os candidatos que reunirem, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Deverão ainda estar inscritos na Ordem dos Enfermeiros, considerando que o exercício da profissão de enfermeiro, nas suas várias vertentes, obriga à obtenção da cédula profissional a emitir pela Ordem dos Enfermeiros (cf. artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, com a nova redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril).
6. O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o seu provimento.
7. O conteúdo funcional é aquele que se encontra descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8. Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agostos e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e demais legislação complementar.
9. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
10. O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.
11. Composição do júri:
Presidente - Professora Coordenadora Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado
1ª vogal efectiva - Professora Adjunta Maria Margarida Santana Fialho Sim-Sim, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos
2ª vogal efectiva - Professora Adjunta Maria Antónia Fernandes Chora
Vogais suplentes:
Professora Adjunta Gestrudes Maria Carola Silva
Professora Adjunta Ermelinda do Carmo Valente Caldeira Batanete
12. As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, entregue nos Serviços Administrativos ou enviadas registados, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria profissional;
d) Concurso a que se candidata, com referência ao edital, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicada a abertura do concurso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13. O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Quatro exemplares do Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros
e) Outros documentos, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14. Do Curriculum vitae deverá constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, das datas e das instituições em que foram obtidos;
c) Acções de formação - deverá ser especificada a formação profissional detida, com indicação da entidade que a ministrou, a data e sua duração;
d) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados;
e) Trabalhos científicos publicados ou apresentados;
f) Experiência na docência, na área para a qual é aberto o concurso e noutras áreas;
g) Experiência profissional detida, por área, na prestação de cuidados de saúde.
15. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em fotocópias, nos termos previstos pelo artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
16. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
17. Critério de selecção e ordenação dos candidatos - a selecção e ordenação dos candidatos basear-se-á: nas habilitações académicas (graus e classificação), na área para que é aberto o concurso e noutras áreas; na experiência profissional na prestação de cuidados, na área para que é aberto o concurso e noutras áreas; na formação contínua, na área para que é aberto o concurso e noutras áreas; nos trabalhos científicos publicados ou apresentados oralmente, na área para que é aberto o concurso e noutras áreas; em outras experiências consideradas relevantes.
18. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
20. Nos termos previstos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
21. A divulgação das listas de candidatos admitidos/excluídos, assim como a lista de ordenação final far-se-á por afixação no placar dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sito no Largo do Senhor da Pobreza em Évora.
25 de Outubro de 2007. - A Presidente do Júri, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.