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Aviso 23821/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de montador electricista

Texto do documento

Aviso 23821/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de montador electricista

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 9 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de operário principal da carreira de montador electricista, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos dos artigos 41.º e 34.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

2 - Bolsa de emprego público - o presente aviso será inscrito (registado) na bolsa d emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - funções de carácter manual ou mecânico, previsto no mapa III da deliberação 1983-O/2007, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 191, 2.ª, de 3-10-2007.

5 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Dec.Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, na qual será obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o deliberar.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Dec.Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito

9 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final serão afixadas no Convento de Santo António e Pólo I.

13 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Arqtª Margarida Maria Roque Santos Pinto de Almeida Lino, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos;

Vogais Efectivos:

Eng.º Fernando José de Matos Tendeiro, Técnico Especialista Principal;

Eng.º Fernando Manuel Alves dos Santos, Técnica Superior de 2ª classe.

Vogais suplentes:

Eng.º José Mendes Cruz, Técnico de 1ª classe;

Licª Alda E. Bebiano de C. M. Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2007. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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