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Aviso 23613/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de operário qualificado - pedreiro

Texto do documento

Aviso 23613/2007

Concurso interno de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo despacho do Vereador em regime de permanência Senhor Carlos Alberto Silva Oliveira, datado de 11 de Outubro de 2007, e no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/19, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, está aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, os concursos a seguir mencionados.

Concurso I - Um lugar de operário qualificado principal - Pedreiro, pertencentes ao grupo de pessoal operário qualificado;

1 - Na sequência da consulta efectuada à BEP, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura (oferta de emprego OE2007/10/0581).

2 - Validade do concurso: É válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho: Situam-se na circunscrição territorial do Município de Odemira sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

3.1 - Escalão de promoção - Os escalões serão fixados de acordo com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 com as subsequentes alterações introduzidas por lei.

4 - Requisitos gerais de admissão, para a concurso: Serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1 - Requisitos especiais: Reunirem as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12;

5 - Formalização das Candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias.

b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

c) Declaração, passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do Município).

5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Métodos de Selecção: Prova de conhecimentos gerais e Prova de conhecimentos específicos (de forma oral) e revestirá a natureza teórica.

6.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

9 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.

10 - Da homologação da lista de classificação final cabe Acção Administrativa Especial, a interpor no prazo de 3 meses, conforme o preceituado nos artigos 46.º e alínea b), n.º 1 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (CPTA).

Constituição dos Júris:

Membros efectivos:

Presidente: Vereador em regime de permanência - Eng.º José Alberto Candeias Guerreiro.

Vogais Efectivos: a Chefe da Divisão de Ambiente - Eng.ª Lénea Guerreiro da Silva e o Encarregado Geral - António Manuel Dias.

Membros suplentes: Vereador em regime de permanência - Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Encarregado - Manuel Duarte Guerreiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Alberto Silva Oliveira.

2611066672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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