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Aviso (extracto) 23473/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de desporto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23473/2007

CONCURSO EXTERNO PARA PROVIMENTO DE UM LUGAR DE ACESSO PARA A CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DE 1ª CLASSE DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE DESPORTO

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 27 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para um lugar de acesso para a categoria de Técnico Superior de 1ª Classe da carreira de Técnico Superior de Desporto do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 14 de Novembro de 2006 (apêndice n.º 81), nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho, para exercer funções no Departamento de Acção Social e Cultural - Sector de Desporto.

2 - Conteúdo e área funcional:

Conteúdo funcional: É o constante do Despacho 15182/2003, publicado no Diário da República IIª Série de 05/08/2003.

2.1 - Área funcional: Desporto.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar indicado esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Torres Vedras, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local. O vencimento resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas no 6.2. do presente aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:

5.1 Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 Requisitos especiais de admissão: Só serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Licenciatura em Ciências do Desporto - Menção Gestão do Desporto ou Licenciatura em Gestão do Desporto;

- Possuir qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria de 1ª Classe (3 anos), ou habilitação ao nível de Mestrado ou Doutoramento no âmbito do Desporto.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregues pessoalmente nesta Câmara na Secção de Expediente Geral e Arquivo para registo de entrada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, n.º de contribuinte fiscal, morada, código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

6.2 O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão, nos termos dos artigo 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) "Curriculum Vitae" actualizado, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e ou profissionais, formação profissional e experiência profissional.

b)Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 do presente aviso, ou, declaração do candidato, sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

c)Documento comprovativo dos requisitos especiais (habilitacionais e ou profissionais) referido no ponto 5.2. do presente aviso mediante a entrega dos certificados ou outros documentos idóneos (fotocópia ou original).

6.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

6.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão: Prova Oral de Conhecimentos (POC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.2 - Classificação final (CF) - será dada numa escala de 0 a 20 valores e calculada pela média aritmética simples, das notas atribuídas aos métodos de selecção acima referidos, conforme a seguinte fórmula: CF= (POC + EPS)/2, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 A Prova Oral de Conhecimentos será de natureza teórica, com consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de zero a vinte valores, tendo uma duração máxima de 15 minutos.

7.3 - 1. Programa da Prova Oral de Conhecimentos: Deontologia Profissional - Dez Princípios Éticos da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado pela Declaração, de 30/04/84, publicada no Diário da República I 100 (3.º suplemento); Organização dos Serviços Municipais - Publicada no Diário da República n.º 204, IIª Série, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003; Decreto-Lei 100/93, de 23 de Maio, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, na sua actual redacção; Lei 169/99, de 18 de Setembro, que Estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na sua actual redacção; Lei 159/99, de 14 de Setembro, que Estabelece o quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, na sua actual redacção.

7.4 - Na Entrevista Profissional de Selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho da função, com base nos seguintes factores de apreciação: Modo de participação na entrevista, capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento interpessoal, adaptação do percurso profissional e académico às funções a exercer e motivação para as funções a exercer.

7.5 Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta prévia de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A Lista de candidatos admitidos será afixada no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Av. 5 de Outubro, em Torres Vedras, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da Lista de Classificação Final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Composição do júri - Presidente: Dr. Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social. Vogais Efectivos: Dr.ª Joana Cecílio Barradas, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dr. Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo. Vogais suplentes: Dr.ª Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património e Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, Vereador.

15 de Novembro de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

2611065965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 100/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO FLORESTAL, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 4 DO ARTIGO 3, DO DECRETO LEI 94/93, DE 2 DE ABRIL, COMO ORGANISMO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÓNIO PRÓPRIO, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O INSTITUTO FLORESTAL INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: CONSELHO DIRECTIVO, CONSELHO FLORESTAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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