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Aviso 23018/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de comunicação social estagiário

Texto do documento

Aviso 23 018/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de comunicação social estagiário

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, proferido em 8 de Novembro de 2007, foi decidido abrir concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de comunicação social estagiário do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 19 de Outubro de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do despacho 7014/2002, do Secretário do Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

5 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com licenciatura em Comunicação Social.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos dessa mesma deficiência.

6 - O método de selecção a utilizar será o de prova oral de conhecimentos e avaliação curricular.

6.1 - A prova oral de conhecimentos terá por objectivo avaliar o grau de motivação e conhecimentos das tarefas a desempenhar, familiaridade com o conteúdo das funções a exercer e com o funcionamento das autarquias locais, atitude face às implicações éticas e deontológicas do cargo, facilidade de exposição e de argumentação, bem como o conhecimento das matérias constantes da seguinte legislação: Estatuto Disciplinar, regime de férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório, regime de recrutamento e provimento, carreiras da função pública, Estatuto da Aposentação e ADSE, e as devidas alterações.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(POC+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimento.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, de formato A4, ou em impresso próprio a adquirir na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, o qual será dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça do Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Finanças desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob a pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

7.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 5.1 deste aviso, à excepção do constante na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - As listas de admissão e classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.

9 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vereador Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - Director de departamento Dr. José António Peixoto Lima e chefe de divisão António Maria da Silva Andrade.

Vogais suplentes - chefes de divisão Dr.ª Maria José Teixeira Marinho e Gilberta Lopes da Silva Andrade.

10 - A remuneração é a correspondente ao índice 321, Euro 1048,87.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611065200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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