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Aviso 22959/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza do pessoal auxiliar da Junta de Freguesia de Pavia

Texto do documento

Aviso 22 959/2007

Concurso externo de ingresso

Para os devidos efeitos, constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia de Pavia tomada em sua reunião ordinária realizada em 6 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data desta publicação no Diário da República, concurso para um lugar de cantoneiro de limpeza.

1 - Nos termos de n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra prevalência legal.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 421-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na freguesia de Pavia.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao previsto na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local.

Cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o desempenho das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao serviço das funções a que se candidata.

7 - Requisitos especiais a possuírem - escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Pavia, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas de expediente na Secretaria da Junta de Freguesia ou por correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Pavia, Largo de Manuel José Casimiro, 14, 7490-424 Pavia, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de validade, número fiscal contribuinte, morada e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais e se possível número de telefone;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata com indicação do número, da data e da série do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atrás referido, são inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos de admissão, em alíneas separadas sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.4 - O disposto no n.º 8.3 não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sob a respectiva situação, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações e que considere necessários à apreciação das candidaturas.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Joaquim António de Matos Caeiro, presidente da Junta de Freguesia.

António Manuel Vieira Bicho, secretário da Junta de Freguesia.

José Manuel de Esaguy Gonçalves Onofre, tesoureiro da Junta de Freguesia.

10 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de provas de entrevista.

11 - Ficarão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Publicação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão fixadas na sede da Junta de Freguesia de Pavia, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 de Novembro de 2007. - O Presidente, Joaquim António de Matos Caeiro.

2611065026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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